quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Juiz determina suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, na Câmara de Dourado

O jurista Fabio Oliva(foto) que assiste os quatro vereadores que respondem em Comissão Processante por denúncia do ex-vereador e atual suplente de vereador Sergio Guanho, ingressou na justiça na Comarca de Ribeirão Bonito, na tarde desta quinta(24), com Mandado de Segurança e pedido de Liminar em nome dos impetrantes(os quatro vereadores) para que fosse  apreciado pelo Juiz titular Victor Trevizan e concedida liminarmente, a suspensão de todos os trabalhos da Comissão Processante, em curso na Câmara Municipal de Dourado, SP, até o julgamento final do presente. 

No mandado de Segurança, Fabio Oliva afirma que no presente caso, as Autoridades Impetradas estão causando atos de lesão a direitos líquidos e certos dos Impetrantes, visto que não cumprem as normas contidas no Decreto Lei 201, de 27.02.1967, na condução do processo de cassação dos mandatos dos Impetrados, como será exaustivamente demonstrado adiante.

Oliva, em sua defesa,  elenca várias situações em que a Comissão Processante teria se excedido nos trabalhos e atropelado o rito normal e natural de uma CP. Cita por exemplo: a ofensa ao direito líquido e certo dos Impetrantes à higidez do processo em comento, notadamente ao contraditório e ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, inclusive o de ouvir o depoimento pessoal do denunciante e de todas as testemunhas arroladas; bem como ao reconhecimento da prescrição nonagesimal e, inclusive, ante o perigo da demora.

Em outro trecho diz: Já o periculum in mora é fato indiscutível, haja vista que os Impetrados insistem em prosseguir com o processo já fulminado pela prescrição e que possui inúmeros vícios e irregularidades.

LIMINAR CONCEDIDA

O  Juiz da Comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove, acatou o pedido de Liminar  do advogado de defesa dos quatro vereadores denunciados, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante formada pelos vereadores Marcelo Alcaide, Braz Desajacomo e Silvio Aparecido Bergamasco, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança. Dessa forma, a CP está impossibilitada de seguir ouvindo testemunhas.

Diz o Juiz Trevisan na sentença- Considerando que são relevantes os fundamentos invocados pelos impetrantes e que há risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao final, uma vez que, acaso seja a ação julgada procedente, eles estarão impedidos de praticar atos correlatos a suas defesas perante a Comissão Processante, de rigor o deferimento da medida liminar. Registre-se que, por se tratar de processo político de Cassação de Mandato, a ausência de justa causa para o indeferimento de oitiva dos parlamentares e testemunhas, configura possível violação ao direito de ampla defesa e contraditório, fato que justifica a atuação do Poder Judiciário, a quem compete fazer o controle de legalidade.

Assim, nos termos do art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, sendo relevantes os fundamentos da demanda e havendo perigo de ineficácia do provimento, concedo liminar para, tão-somente, suspender os trabalhos da Comissão Processante 001/2018, em curso na Câmara Municipal de Dourado, até que a questão seja novamente enfrentada por este juízo. 
Veja a Liminar Concedida na íntegra AQUI

2 comentários:

Unknown disse...

como fica a situação dos vereadores afastados

SONIA BORGES disse...

A CP fica impossibilitada de ouvir as testemunhas QUE ELES QUEREM, como testemunha da vereadora Claudia só fui ouvida porque o AR chegou 3 minutos antes do horário e a Comissão permitiu que eu fosse ouvida depois do almoço, depois o presidente da Comissão INDEFERIU TODAS AS TESTEMUNHAS DE DEFESA!!! ISTO É UM ABSURDO! Como publiquei em sua página no Facebook, o Assistente da Promotoria, respondeu que a denúncia do Sr Sergio já havia sido indeferida e só seria avaliada, caso o projeto fosse aprovado, o que não aconteceu. A Câmara, na pessoa do Presidente do Sr Braz a rejeitou...esperamos que a Justiça prevaleça!!!