O que estaria por trás do
possível afastamento de quatro vereadores de Dourado? Essa é a pergunta e o
ponto de interrogação que paira na cabeça de muitos douradenses e, até mesmo de
cidadãos moradores em outros municípios. Dia desses, um cidadão disse: “ Será que
essa comissão processante não enxerga que é impossível um final trágico com a
cassação de quatro vereadores pelos fatos alegados contra os parlamentares"?
Sessão de Câmara de Dourado - Foto arquivo Ronco
Outro dirigente de uma ONG
reconhecida nacionalmente disse: “O que estão fazendo com os quatro vereadores
é um escárnio, isso não existe, mais cedo ou mais tarde a justiça irá
reconhecer que não há sentido a formação de CP com esses propósitos”.
Denúncia datada em 31/08/2018
Desde a formação da Comissão
Processante que no início deu mostras de que teve como pano de fundo a denúncia
de um ex-vereador e atual suplente de vereador(suplente do vereador Danilo Inocente), o fato dos quatro vereadores
terem defendido e apresentado um projeto no qual uma empresa da cidade pudesse
se adequar estruturalmente com um número
menor de funcionários e a devolução ao município de parte do imóvel doado. em contrato assinado entre as partes. Essa
"denúncia" parece que não surtiu efeito esperado, passou-se então, ao foco na denúncia de que teria havido incitamento por parte dos denunciados, aos presentes em sessão, com ameaças aos demais vereadores que votaram contra o projeto apresentado pelos quatro vereadores. Em um trecho da denúncia, Sergio Guanho diz: "Ademais, conforme se observa nas imagens, (mídia anexa), os vereadores requeridos incitaram a desordem e a desobediência a uma decisão judicial, tendo os presentes proferido ameaça aos demais vereadores que acolheram o parecer da Procuradoria Legislativa e votaram contra o projeto de Lei, condutas essas que configuram crime contra a paz jurídica e intervenção ilegal dos representados com o intuito de intimidar não só o Poder Legislativo, como também os Poderes Judiciário e Executivo".
É bom que fique registrado, que a
prefeitura tem um contrato com uma determinada empresa da cidade que foi beneficiada com a doação de terreno do município para se instalar na cidade. Ocorre que a empresa não
conseguiu cumprir com o acordado na questão do número mínimo de funcionários que teria que contratar. Na justiça tramita uma ação de reintegração de posse para o município, pois a empresa não conseguiu cumprir com o acordado em contrato. A empresa é vencedora dessa ação em primeira e perdedora em segunda instância e recentemente, recorreu para Brasília(última instância).
Na verdade temos que separar o
fato jurídico do político. O jurídico continua tramitando e a palavra final
virá mais cedo ou mais tarde. A empresa está em franca desvantagem nesse
processo. O fato político transcorre na
câmara municipal, e os vereadores, em tese, são soberanos para decidirem o que
fazer. Ocorre que mesmo sendo dessa forma, não é possível atropelar leis e
ritos. O que se viu recentemente em uma das sessões foi a fragilidade da CP em
seguir corretamente com os trabalhos sem
que houvesse erros na sua condução, haja vista, que o advogado de defesa Fabio
Oliva, experiente em causas administrativas, embargou a sessão apontando falhas
consideradas primárias.
SUSPENSÃO da CP
Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado
Fábio Oliva, na tarde de ontem, quinta(24), o jurista apresentou em sua ação junto à justiça uma peça impecável,
demonstrando os prejuízos que os quatro vereadores estavam sofrendo. Para quem leu a defesa, minuciosamente detalhada, ainda que seja leigo, compreende
claramente o exposto ao magistrado. O Mistério Público teve a oportunidade de
ser ouvido e depois o juiz da comarca de Ribeirão Bonito, acabou por acatar o pedido de
Liminar, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante. Vale dizer que se trata de LIMINAR, o
julgamento do Mandado de Segurança ainda está por vir, será analisado e julgado, ou seja, o
mérito da questão virá no futuro(espera-se num prazo de 30 a 60 dias). Por outro lado, numa análise fria,
arrisca-se a dizer que se o magistrado concedeu a Liminar é porque vislumbrou
prejuízos aos quatro denunciados e, nesse caso, a vitória PARCIAL fica com os
vereadores: Claudia Batista, Ricardo Fattore, Evandro Carmona e Danilo
Inocente, os denunciados por Sergio Guanho, e claro, o bom desempenho do jurista Fábio Oliva(foto a frente tendo ao fundo, o advogado Luiz Pestana).
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