sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Liminar trava os trabalhos da Comissão Processante, em Dourado, onde quatro parlamentares são denunciados.

O que estaria por trás do possível afastamento de quatro vereadores de Dourado? Essa é a pergunta e o ponto de interrogação que paira na cabeça de muitos douradenses e, até mesmo de cidadãos moradores em outros municípios. Dia desses, um cidadão disse: “ Será que essa comissão processante não enxerga que é impossível um final trágico com a cassação de quatro vereadores pelos fatos alegados contra os parlamentares"?
 Sessão de Câmara de Dourado - Foto arquivo Ronco

Outro dirigente de uma ONG reconhecida nacionalmente disse: “O que estão fazendo com os quatro vereadores é um escárnio, isso não existe, mais cedo ou mais tarde a justiça irá reconhecer que não há sentido a formação de CP com esses propósitos”.

Denúncia datada em 31/08/2018

Desde a formação da Comissão Processante que no início deu mostras de que teve como pano de fundo a denúncia de um ex-vereador e atual suplente de vereador(suplente do vereador Danilo Inocente),  o fato dos quatro vereadores terem defendido e apresentado um projeto no qual uma empresa da cidade pudesse se adequar estruturalmente com um número menor de funcionários e a devolução ao município de parte do imóvel doado. em contrato assinado entre as partes. Essa "denúncia" parece que não surtiu efeito esperado, passou-se então, ao foco na denúncia de que teria havido incitamento por parte dos denunciados, aos presentes em sessão, com ameaças aos demais vereadores que votaram contra o projeto apresentado pelos quatro vereadores. Em um trecho da denúncia, Sergio Guanho diz: "Ademais, conforme se observa nas imagens, (mídia anexa), os vereadores requeridos incitaram a desordem e a desobediência a uma decisão judicial, tendo os presentes proferido ameaça aos demais vereadores que acolheram o parecer da Procuradoria Legislativa e votaram contra o projeto de Lei, condutas essas que configuram crime contra a paz jurídica e intervenção ilegal dos representados com o intuito de intimidar não só o Poder Legislativo, como também os Poderes Judiciário e Executivo".

É bom que fique registrado, que a prefeitura tem um contrato com uma determinada empresa da cidade que  foi beneficiada com a doação de terreno do município para se instalar na cidade. Ocorre que a empresa não conseguiu cumprir com o acordado na questão do número mínimo de funcionários que teria que contratar. Na justiça tramita uma ação de reintegração de posse para o município, pois a empresa não conseguiu cumprir com o acordado em contrato. A empresa é vencedora dessa ação em primeira e perdedora em segunda instância e recentemente, recorreu para Brasília(última instância).

Na verdade temos que separar o fato jurídico do político. O jurídico continua tramitando e a palavra final virá mais cedo ou mais tarde. A empresa está em franca desvantagem nesse processo. O fato  político transcorre na câmara municipal, e os vereadores, em tese, são soberanos para decidirem o que fazer. Ocorre que mesmo sendo dessa forma, não é possível atropelar leis e ritos. O que se viu recentemente em uma das sessões foi a fragilidade da CP em seguir corretamente com  os trabalhos sem que houvesse erros na sua condução, haja vista, que o advogado de defesa Fabio Oliva, experiente em causas administrativas, embargou a sessão apontando falhas consideradas primárias.

                                                                                                    SUSPENSÃO da CP
Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Fábio Oliva, na tarde de ontem, quinta(24), o jurista apresentou em sua ação junto à justiça uma peça impecável, demonstrando os prejuízos que os quatro vereadores estavam sofrendo. Para quem leu a defesa, minuciosamente detalhada, ainda que seja leigo, compreende claramente o exposto ao magistrado. O Mistério Público teve a oportunidade de ser ouvido e depois o juiz da comarca de Ribeirão Bonito, acabou por acatar o pedido de Liminar, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante. Vale dizer que se trata de LIMINAR, o julgamento do Mandado de Segurança ainda está por vir, será analisado e julgado, ou seja, o mérito da questão virá no futuro(espera-se num prazo de 30 a 60 dias). Por outro lado, numa análise fria, arrisca-se a dizer que se o magistrado concedeu a Liminar é porque vislumbrou prejuízos aos quatro denunciados e, nesse caso, a vitória PARCIAL fica com os vereadores: Claudia Batista, Ricardo Fattore, Evandro Carmona e Danilo Inocente, os denunciados por Sergio Guanho, e claro, o bom desempenho do jurista Fábio Oliva(foto a frente tendo  ao fundo, o advogado Luiz Pestana).

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