quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Eleições 2018

Ontem, quinta-feira (16) marcou o início oficial do período de propagandas eleitorais na rua e na internet. Na prática, qualquer pedido de votos explícito antes desta data poderia ser classificado como propaganda antecipada. Contudo, o uso das redes sociais por eleitores e candidatos antecipou a conduta.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou pelo menos 45 ações sobre propaganda antecipada desde janeiro. Destas, apenas duas dizem respeito direto a peça veiculada nas redes sociais, ambiente em que a identificação da autoria da postagem

O especialista em direito eleitoral Ademar Costa explica que a vedação na propaganda é simples. "Pela lei,eu [como candidato] posso fazer qualquer coisa, menos pedir voto. Se limita a propaganda antecipada aquelas casos em que há pedido expresso ou implícito de votos", disse.

Ao analisar as ações do Ministério Público, observa-se que os procuradores tiveram mais facilidade em identificar a propaganda antecipada no uso de outdoors, que é proibido também na pré-campanha, e pode notificar os proprietários. Dos 45 casos mapeados, 21 eram pedidos para retirada desse tipo de publicidade das ruas. 

Veja o que é permitido na campanha
-  Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos
-  Propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado no veículo
- Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
- Usar alto-falantes, amplificadores e, carros de som entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
-  Comícios devem ser feitos entre 8h e 24h
-  Propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
-  Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas
-  Os candidatos podem arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.
-  Propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais
-  Posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral
-  Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.

-  Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento
Com informações do Jornal Destak

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