Ontem, quinta-feira (16)
marcou o início oficial do período de propagandas eleitorais na rua e na
internet. Na prática, qualquer pedido de votos explícito antes desta data
poderia ser classificado como propaganda antecipada. Contudo, o uso das redes
sociais por eleitores e candidatos antecipou a conduta.
O Ministério Público
Eleitoral ajuizou pelo menos 45 ações sobre propaganda antecipada desde
janeiro. Destas, apenas duas dizem respeito direto a peça veiculada nas redes
sociais, ambiente em que a identificação da autoria da postagem
O especialista em direito eleitoral Ademar Costa explica que a vedação na propaganda é simples. "Pela lei,eu [como candidato] posso fazer qualquer coisa, menos pedir voto. Se limita a propaganda antecipada aquelas casos em que há pedido expresso ou implícito de votos", disse.
Ao
analisar as ações do Ministério Público, observa-se que os procuradores tiveram
mais facilidade em identificar a propaganda antecipada no uso de outdoors, que
é proibido também na pré-campanha, e pode notificar os proprietários. Dos 45
casos mapeados, 21 eram pedidos para retirada desse tipo de publicidade
das ruas.
Veja o que é permitido na campanha
-
Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos
-
Propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado
no veículo
- Utilizar bandeiras de candidatos ou
partidos em vias públicas.
- Usar alto-falantes, amplificadores e,
carros de som entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios, a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições
públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
-
Comícios devem ser feitos entre 8h e 24h
-
Propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens
particulares, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
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Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos
pré-definidos e em datas diversas
-
Os candidatos podem arrecadar dinheiro para a campanha por meio de
financiamento coletivo.
-
Propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato,
do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais
-
Posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a
expressão "Propaganda Eleitoral
-
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
-
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para
descadastramento
Com informações do Jornal Destak
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