A manchete acima é do site do G1 e diz respeito a uma ação
movida por uma motociclista que se acidentou em decorrência de um buraco em via
pública. A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, sentenciou em primeira
instância a prefeitura de São Carlos a indenizar a acidentada.
A Prefeitura se defendeu alegando que os defeitos nas vias
públicas são de conhecimento da população e culpou a motociclista por falta de
habilidade em desviar do buraco. A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio,
entretanto, entendeu que houve falha do poder público por não manter a avenida
em boas condições
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