Juíza determina retirada de propagandas irregulares
A
juíza do cartório eleitoral da 247ª ZE – São Miguel Paulista, na zona
leste da capital, Lucília Alcione Prata, determinou a retirada e
imediata apreensão de propagandas irregulares localizadas nas praças
Padre Aleixo Monteiro Mafra e Antônio Assis Pereira. Foram apreendidos
quinta-feira (30), em parceria com a Prefeitura, 42 cavaletes de
diversos partidos. “Alguns cavaletes estavam atrapalhando a passagem
dos pedestres, outros estavam amarrados em orelhões públicos e muitos
estavam espalhados pelo jardim das praças”, esclarece o chefe do
cartório, José Glória Amorim.
De acordo com Amorim, as
denúncias foram recebidas no cartório. Quem tiver interesse em
denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular pode acessar o
site do TRE-SP, no serviço Denúncia online, que existe desde 2002.
Conforme a legislação eleitoral (art. 37 da Lei nº 9.504/97), "é
permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para
distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela
colocação e retirada da propaganda entre as 6 e 22 horas”. Está
previsto ainda que nas árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, “não é
permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza,
mesmo que não lhes cause dano”.
No início de agosto deste ano, o TRE-SP firmou uma parceria
com a Prefeitura para a retirada de propaganda eleitoral irregular em
vias públicas e em bens públicos ou de uso comum no município. A
Prefeitura ajudará na logística: promoverá a retirada do material,
sempre sob orientação da Justiça Eleitoral; disponibilizará veículos, e
providenciará o armazenamento do material apreendido. O convênio dura
até 60 dias depois das eleições, a contar, inclusive, de um eventual
segundo turno.
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