TRE-SP cassa mais cinco vereadores do interior por infidelidade partidária
O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão
de ontem (31), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos
municípios de São Caetano do Sul, São Sebastião, Ilhabela, Itobi e
Campos Novos Paulista. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de
ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no
prazo de 10 dias da publicação da decisão.
Os parlamentares que perderam os mandatos foram:
- Maurilio Pompilio (PPS de São Caetano do Sul)
- Marcos Antônio Ferreira Tenório (PSC de São Sebastião)
- Roberto Lourdes do Nascimento (PSDB de Ilhabela)
- Eder Roberto Urbano (PSDB de Itobi)
- Jairo de Souza (PSDB de Campos Novos Paulista)
A
corte paulista entendeu, em todos os casos por votação unânime, que não
houve grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa
partidário alegados pelos políticos cassados como justificativa para a
desfiliação. As hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/07 elenca
apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de
fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação,
mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se
ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Os
pedidos para decretação de perda do cargo eletivo de Pompilio, Urbano e
Souza foram propostos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O
cargo de Ferreira Tenório foi pedido pelo PMDB de São Sebastião e o de
Nascimento pelo PDT de Ilhabela.
Das decisões, cabem recursos ao TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário