SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por
lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo
partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os
limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das
candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra
fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos
(Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo
partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em
excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico
(Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos
candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na
ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a
campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de
alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do
registro de candidatura.(Fonte:TSE)
Declaração dos candidatos à Prefeitura das cidades de Ribeirão Bonito e Dourado junto ao TRE/TSE
Ribeirão Bonito: Candidatos a Prefeitura
Francisco José Campaner declarou R$ 60.000,00 (Protocolo
2312742012)
Priscilla Caron Ferraz de Queiroz declarou R$ 100.000,00 (Protocolo
1928582012)
Wilson Forte Junior declarou R$ 40.000,00 (Protocolo
2093572012)
Dourado:Candidatos a Prefeitura
Gino José Torrezan declarou R$ 100.000,00 (Protocolo
2050802012)
Luiz Antonio Rogante Junior declarou R$ 250.000,00 (Protocolo
1971892012)
Sami Awad Shibli declarou R$ 150.000,00 (Protocolo
1933132012)
Tania Maria Ortiz declarou R$ 60.000,00 (Protocolo
1851662012)
Nota do Blog: Os dados foram colhidos do site do TSE e a ordem acima descrita é a mesma divulgada pelo TSE.
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