quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Blog do Ronco - Eleições 2012 - Limite de gastos de campanha


SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA

O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).

Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).

Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.(Fonte:TSE)

Declaração dos candidatos à Prefeitura das cidades de Ribeirão Bonito e Dourado junto ao TRE/TSE

Ribeirão Bonito: Candidatos a Prefeitura
Francisco José Campaner declarou R$ 60.000,00 (Protocolo 2312742012)
Priscilla Caron Ferraz de Queiroz declarou R$ 100.000,00 (Protocolo 1928582012)
Wilson Forte Junior declarou R$ 40.000,00 (Protocolo 2093572012)

Dourado:Candidatos a Prefeitura
Gino José Torrezan declarou R$ 100.000,00 (Protocolo  2050802012)
Luiz Antonio Rogante Junior declarou R$ 250.000,00 (Protocolo  1971892012)
Sami Awad Shibli declarou R$ 150.000,00 (Protocolo 1933132012)
Tania Maria Ortiz declarou R$ 60.000,00 (Protocolo  1851662012)

Nota do Blog: Os dados foram colhidos do site do TSE e a ordem acima descrita é a mesma divulgada pelo TSE.

Nenhum comentário: