O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou
ontem (20), por infidelidade partidária, o mandato dos vereadores
Marcelo Nery de Oliveira (DEM de Porto Ferreira) e Edmilson Ribeiro de
Souza (PTC de Engenheiro Coelho). Na mesma sessão, também foi cassado o
vice-prefeito José Ludgero de Almeida Siqueira (PTB de Cunha). Os
juízes determinaram a expedição de ofício às respectivas Câmaras
Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação
da decisão.
A corte paulista entendeu, em todos os casos, que não houve
grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário,
alegados pelas defesas dos mandatários, como justa causa para
desfiliação partidária. A votação foi por maioria de votos no processo
de Porto Ferreira e nos demais foi unânime. Os três pedidos para
decretação de perda de cargo eletivo foram feitos pela Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE).
A Resolução TSE 22.610/07 prevê apenas quatro possibilidades
para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro,
se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do
programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do
mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.
Para acompanhar os processos:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual /Fonte:TRE
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