sábado, 18 de setembro de 2010

Candidatos não podem ser presos

Até dia da eleição, candidatos não podem ser presos

Começa a vigorar neste sábado (18) uma proibição prevista no Código Eleitoral.
A 15 dias da eleição, candidatos não podem mais ser detidos ou presos.
Abre-se exceção apenas para os casos de prisão em flagrante delito.
A regra alcança também os membros das mesas receptoras de votos e os fiscais indicados pelos partidos políticos

Um comentário:

Anônimo disse...

não entendi.candidatos não podem ser presos. e eleitores, podem?