Os crimes punidos por ato de corrupção são os praticados contra a administração pública ou os que envolvem agentes públicos, segundo a legislação brasileira
De acordo com a advogada é interessante notar que, em muitos países, o
suborno entre agentes privados ainda é visto com naturalidade e como forma de
fazer negócio, sem ser detectado como prática abusiva ou corrupta. Mas, aos
poucos, essa situação está mudando e a percepção sobre a inadequação na entrega
de presentes e vantagens individuais com objetivo de fechar negócios é
recriminada.
A profissional também menciona que a corrupção privada gera
consequências gravosas à sociedade, principalmente nesse período de pandemia.
Em um caso sobre pagamento de propina, por exemplo, é necessário adicionar os
custos da propina ao orçamento da negociação somados ao lucro desejado pelo
agente privado. Logo, é inevitável o aumento dos preços nos produtos ou serviços,
ou quando não, cortam os custos de produção (o que vai gerar queda no padrão de
qualidade).
"Essa conduta distorce a eficiência do mercado porque
distribui recursos, não àqueles que são melhores preparados e oferecem o melhor
preço para executar uma determinada tarefa, mas sim àqueles que oferecem a
melhor vantagem pessoal ao tomador de decisões. Como consequência, a
concorrência leal e a previsibilidade são afetadas, ou seja, competidores
honestos não têm certeza de que ao providenciarem produtos ou serviços de
qualidade por um preço justo, fecharão negócio. Isso, também afeta os
consumidores que experimentarão uma deterioração da qualidade do produto ou o
aumento dos preços, afinal, o dinheiro para o pagamento da propina precisa ser
deduzido de algum lugar. E ainda pode comprometer a qualidade de bens e
serviços oferecidos ao mercado, algo particularmente perigoso em segmentos como
o farmacêutico", relata Maísa com ampla experiência em órgãos como
Tribunal de Justiça de São Paulo e Mistério Publico Federal.
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