INSTRUÇÕES
AOS PARTIDOS E ELEITORES
ELEIÇÕES 2020
Considerando-se
que até a presente data não houve alteração das normas pertinentes às eleições
2020, especialmente o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº
23.606/2019, sem olvidar do fato de que não há expediente presencial nos
Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo, o que deve prevalecer até
30/04/2020, em razão do disposto na Res. TSE 23.615 e Portarias TRE/SP de
números 69, 70, 73, 76 e 79/2020, disponibilizam-se as seguintes instruções aos
partidos e eleitores.
A partir de
31/03/2020 até o retorno do atendimento presencial, o Cartório Eleitoral estará
prestando informações e orientações de segunda a sexta-feira, das 08:30 às
12:00h por meio do tel. 16 991764279.
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