segunda-feira, 22 de julho de 2019

Promotoria de Justiça de Americana instaura procedimento para combater poluição sonora

Ação visa coibir eventos que não apresentem segurança
A Promotoria de Justiça de Americana instaurou no dia 20 de julho um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para coibir práticas de perturbação ao sossego por abuso de instrumentos ou sinais acústicos; proibir poluição sonora e/ou a ocorrência de fatos que possam configurar crimes de poluição em bares ou restaurantes ou em locais em que ocorram festas e eventos, como chácaras, salões, clubes recreativos e estabelecimentos que atendam o público em geral. O promotor de Justiça Ivan Carneiro é o responsável pelo acompanhamento.

O procedimento visa ainda combater a prática de eventos festivos públicos, com risco, ainda que potencial, à segurança, saúde e/ou vida dos frequentadores (consumidores), em razão de eventual ausência/deficiência na segurança das edificações, riscos presumíveis em razão da não existência dos respectivos alvarás de autorização ou licença por parte da prefeitura, bem como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).  

O promotor também vai acompanhar eventos com música ao vivo e/ou reprodução de som  pelos mais variados equipamentos de som, em local que não possua estrutura física adequada para conter os sons e ruídos produzidos nos limites do estabelecimento (ausência de adequado revestimento acústico) ou que estejam situados em locais cujo zoneamento ou as normas de uso e ocupação do solo urbano não permitam (praças públicas, calçadas de bares, etc ) , com isso excedendo aos limites de ruído permitido pela legislação municipal em vigência.

E, ainda, objetiva a estruturação de um sistema legal e/ou administrativo que combata e previna eventuais falhas nos processos de autorização/licenciamento dos mais variados locais onde ocorram eventos públicos e privados, quer por parte de agentes privados (empreendedores ou prestadores de serviços por ele contratados para elaboração de projetos, requerimentos junto aos órgãos públicos e executores das obras/projetos aprovados pelos órgãos competentes, quer por parte dos agentes públicos que participem desses processos administrativos, até para fins, de quando for o caso, fazer incidir as disposições dosa artigos 66 a 69-A da Lei 9.605/98, conhecida como lei de crimes ambientais.

Núcleo de Comunicação Social

Nenhum comentário: