quinta-feira, 30 de maio de 2019

MP indefere pedido de liminar da vereadora suplente, Salomé

O Ministério Público da Comarca de Ribeirão Bonito, através da promotora Marcela Figueiredo  Bechara Ferro,  indeferiu o pedido de liminar em seu parecer pleiteado pela suplente de vereador Renata Mesquita Magalhães(PSDB), a Salomé, impetrado por seus advogados, reivindicando liminarmente o direito de ocupar a vaga deixada pelo vereador Dimas Tadeu Lima(DEM), afastado de seu cargo em ato do presidente da Câmara João Victor Machado Borges(PSB). (Manifestação do MP em anexo na íntegra. Clique na imagem)

A promotora Marcela, em manifestação no processo, diz que a liminar não merece o acolhimento, pois os documentos trazidos por Renata Magalhães não são suficientes para embasar essa liminar pleiteada. 

Diz ainda, que  sendo certo que a sua concessão, nesse momento, sem a oitiva da parte contrária, poderá causar danos irreversíveis, e, assim sendo, entendendo que deva ser apreciado após as informações serem  prestadas pela a autoridade coatora. 

O caso, após do parecer de indeferimento do MP,  deverá ser apreciado e julgado pelo juiz Dr. Victor Trevizan Cove.

O Mandado de Segurança 
A vereadora Renata Magalhães(PSDB), a Salomé(foto) ingressou  na justiça com Mandado de Segurança contra o ato do Presidente da Câmara João Victor Machado Borges(PSB), pois entende que houve omissão e ato ilegal do chefe do Legislativo que não teria observado a ordem de convocação de suplentes oriunda do resultado das eleições municipais de 2016.

Em documento, à justiça, Solomé espera que seja liminarmente convocada a integrar os quadros do Legislativo Municipal.

Vejam na íntegra o Mandado de Segurança impetrado por Salomé









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