Veículos da municipalidade com logomarca em local indevido,
segundo a Lei Municipal 2451
Caso se configure, a auto promoção, o prefeito de Ribeirão Bonito Francisco José Campaner(PSDB) poderá responder por Improbidade Administrativa pelo uso indevido de logomarca afixada em veículos da municipalidade e novamente, pago com dinheiro do contribuinte. A Lei Municipal nº 2451, que altera a Lei Municipal nº 202 de abril de 1960, tem o seguinte texto em seu parágrafo 2º :
E no parágrafo 4º, o texto diz:
§ 4º - Somente será permitida a identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual e o objeto assim exigir.
Automóvel que serve a área da Educação do município
“Altera a Lei Municipal nº 202, de 06 de abril de 1960, que dispõe sobre o Brasão de Armas, de modo a estabelecer regras para a sua utilização”. Os autores do Projeto de Lei são os vereadores José Sebastião Baldan e Regivaldo Rodrigues da Silva(PSDB).
A OSCIP Amarribo Brasil estuda ingressar no Ministério Publico com mais essa representação contra o prefeito Chiquinho Campaner(PSDB).
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