quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Justiça extingui processo de afastamento de vereadores e condena ex-presidente Braz Desajacomo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios

O advogado Fábio Oliva que assiste os quatro vereadores de Dourado, Claudia Batista(PTB), Ricardo Fattore(PEN), Danilo Inocente(PR) e Evandro Carmona((DEM), os quais foram afastados de seus mandatos por determinação do então presidente da câmara Braz Desajacomo(PSDB), no dia 5 de setembro de 2018, ingressou na justiça com ação anulatória desse processo.

No curso do processo, a Câmara reconheceu a irregularidade do afastamento e comunicou o juiz da comarca de Ribeirão Bonito que os quatro parlamentares já haviam assumido seus cargos. Com essa informação, a ação perdeu o objeto. Na sentença o juiz diz: "

“O processo não comporta prosseguimento. Isso porque, o requerido informou que revogou o ato de afastamento dos requerentes em 19/09/2018, o que foi por eles confirmado (págs. 421/423). Assim, é de rigor o reconhecimento da perda de objeto desta lide, com a carência superveniente da ação, nos termos  do artigo 493, do Código de Processo Civil”.

Como quem deu causa à entrada da ação foi o então presidente da câmara Braz Desajacomo, com a atitude e a prerrogativa de presidente do legislativo em afastar os vereadores, a justiça extinguiu o processo, pois não havia razão de existir, pois os parlamentares já haviam voltado aos seus postos. Dessa forma, a justiça determinou que o ex-presidente Braz Desajacomo pague o valor de  R$ 800,00 referentes às custas processuais e dos honorários advocatícios ao advogado de defesa dos quatro parlamentares, Fabio Oliva, como segue ao final da sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio  da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil”.

OBS 1: A sentença proferida pelo Magistrado da comarca de Ribeirão Bonito está acima,  ao lado direito desta página. A data do documento é de 11 de fevereiro de 2019. Clique nas imagens para melhor resolução.

OBS 2: A Comissão Processante(CP) instaurada na câmara de Dourado que julga os quatro vereadores está suspensa sob efeito de Liminar até que o juiz possa julgar o mérito do processo.

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