Outra vez é noticiado um grande
esquema de fraude contra a Previdência Social. Desta vez, a "sangria do
dinheiro público" ocorreu no estado de São Paulo, onde pessoas
completamente sadias estavam recebendo benefícios de auxílio-doença. Com a
ajuda de atravessadores, esses "doentes" eram direcionados para ser
atendidos por servidores e peritos-médicos participantes do esquema criminoso.
Exames e atestados médicos eram fabricados com o intuito de comprovar a incapacidade
física desses segurados.
O benefício do auxílio-doença é
concedido, após cumprida a carência exigida (doze contribuições), com exceção
para acidentes e outras doenças graves disciplinas pelo Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) - quando não é exigido carência -, aos
segurados que encontram-se incapacitados por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos.
Para fazer jus ao benefício, o
segurado necessita comprovar que a doença ou lesão causa incapacidade para o
seu trabalho. A concessão do auxílio-doença visa substituir a renda do
trabalhador incapacitado, possibilitando meios de sobrevivência digna, enquanto
procura meios de recuperar a sua saúde.
Não é novidade que muitos doentes
passam pela perícia médica da Previdência Social e não têm o benefício
concedido, fato que causa enorme prejuízo financeiro e psicológico para esses
trabalhadores, os quais, geralmente, só através do Poder Judiciário, poderão
ter uma chance de ver o direito ao benefício reconhecido. Até lá, esses
trabalhadores continuam doentes, sem renda, sem amparo nenhum do Estado. A fim
de poder manter o seu sustento e de sua família enquanto o processo judicial
está em andamento, muitas vezes esses trabalhadores são obrigados a trabalhar,
mesmo doentes, sacrificando ainda mais a sua saúde.
Acontecimentos como esse de São
Paulo, não são incomuns, em todo o país milhares de "falsos doentes",
com a ajuda de atravessadores, ingressam com pedidos de concessão de benefícios
por incapacidade e têm os pedidos deferidos. De outro lado, outros milhares de
doentes verdadeiros esperam por dias, meses e até anos, para ter acesso ao
benefício.
Essas inúmeras tentativas de
fraude previdenciária geram certa insegurança nos bons servidores e
médicos-peritos do INSS, os quais, deparados com a avaliação de casos que
envolvem a concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), na dúvida, acabam optando pelo
indeferimento do pedido administrativo.
Também é preciso ter cuidado com
os chamados "atravessadores", geralmente pessoas que prometem mundos
e fundos ao segurado desesperado pelo benefício previdenciário ou assistencial.
Se o cidadão estiver com dúvidas de como requerer um benefício ao INSS, deve
procurar informações nas próprias agências da Previdência Social, espalhadas
por todo o Brasil e/ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.
A melhor maneira de combater esse
tipo de fraude é denunciando. Hoje a Previdência Social conta com um canal de
denúncia anônimo exclusivo, que funciona pelo telefone 135, canal 3. As
ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer telefone fixo, de segunda a
sábado, das 7h as 22h. O site da Previdência Social também disponibiliza um
link para denúncias de atravessadores (intermediação abusiva), basta o cidadão
selecionar o canal "Ouvidoria Geral."
A pessoa que se deparar com esse
tipo de situação não deve ficar omissa, pois quem paga a conta desse verdadeiro
roubo aos cofres da Previdência Social, sãos todos os brasileiros, em especial
os verdadeiros doentes, que acabam pagando o preço pelos falsos. Não deixe de
denunciar e não se deixe enganar, tudo que se consegue muito facilmente, nem
sempre traz benefícios.
A obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em detrimento da Previdência Social, é crime de estelionato previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. A pena mínima é de um ano e quatro meses, sendo que o fraudador ainda será obrigado à devolução de todo o dinheiro recebido indevidamente. Até a próxima!
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