quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Juiz plantonista de São Carlos suspende ato do prefeito de Ribeirão Bonito Chiquinho Campaner, pelo Decreto de "Situação de Emergência" no município.

 Ação Civil Pública - Para cada contratação, o Juiz estipulou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da sentença.

O prefeito de Ribeirão Bonito Francisco José Campaner(PSDB) teve um revés na declaração do   Decreto nº 2739, de 20 de Dezembro de 2018   de "Situação de Emergência" no abastecimento de água no município, ou como diz o chefe do Executivo, "Existência de Risco Iminente de Desabastecimento de Água Potável no Município de Ribeirão Bonito" 

Ocorre que o prefeito Campaner não contava com a ação do Procurador do Município, Marcelo Armando Hernandez Oprini, que se socorreu ao plantão judiciário na cidade de São Carlos, uma vez que o fórum local já se encontrava em recesso, onde ingressou com pedido de Liminar pleiteando a suspensão do Decreto e o afastamento do chefe do Executivo de seu cargo. Oprini na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa(AQUI), diz que o fato da decretação emergencial, constitui na edição indevida do decreto, tendo como pano de fundo o intuito de dispensar o procedimento licitatório na contratação de empresa para construção de poços artesianos. O juiz plantonista concedeu Liminar parcial, onde suspendeu o ato  de EMERGÊNCIA, com multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento para cada contratação que porventura vier a ocorrer.

Em um dos parágrafos, o Juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, diz: 
Por outro lado, impõe-se a suspensão de algumas disposições do Decreto Municipal nº 2739, de 20 de Dezembro de 2018, copiado às págs. 35/36, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil. Inexistem elementos probatórios infirmando a premissa fática do ato administrativo ora impugnado, qual seja, o risco iminente de desabastecimento de água potável (art. 1º). Por essa razão, não há elementos evidenciando a provável ilegalidade de todo o decreto, salientando-se, como observou o Ministério Público, a necessidade de se garantir a prestação contínua do serviço público de fornecimento de água. Entretanto, o autor instruiu a petição inicial com prova documental suficiente de que os problemas de desabastecimento são antigos e que a dispensa de licitação dos arts. 2º, 3º e 4º, provavelmente foi fabricada como um método abusivo, em desvio de finalidade, de fuga à licitação.

Em outro parágrafo, o Magistrado diz: 
a dispensa de licitação somente somente poderá ser efetivada para a regularização do efetivo desabastecimento hoje existente e enquanto ele persistir, garantindo-se assim o fornecimento de água à população, mas não para sanar por meios mais onerosos e complexos o problema que vem de longos meses ou anos, o que dependerá de regular procedimento licitatório (b) fica a priori vedada a contratação, com dispensa de licitação, de elaboração de projetos de recuperação de mananciais superficiais e poços artesianos, perfuração de poços artesianos, implantação e/ou remanejamento de adutoras, e construção de reservatórios

Multa de R$ R$ 5 mil por  descumprimento em cada contratação que ocorrer:
(c) para a garantia da impessoabilidade e da probidade na administração, toda contratação com dispensa de licitação oriunda do decreto deverá ser realizada em procedimento administrativo específico, que contenha (aplicação analógica do art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93) a caracterização do enquadramento na regra estabelecida no item "a" acima, a razão da escolha do fornecedor ou executante, e a justificativa do preço. Comino multa de R$ 5.000,00, exigível do agente público, por cada contratação realizada em descumprimento da tutela provisória de urgência.

Quanto ao pedido do Procurador Oprini,para o pronto afastamento do Prefeito Chiquinho Campaner de suas funções de chefe do Executivo, o magistrado, não vislumbrou motivos suficientes que pudessem atender a esse quesito. Diz o Juiz em um parágrafo: 
Tais premissas adotadas neste caso concreto levam, forçosamente, à rejeição do requerimento de afastamento do réu do mandato eletivo, porquanto não há qualquer elemento de cognição sinalizando para a sua intenção de dificultar ou prejudicar a instrução processual.

Íntegra da sentença proferida pelo Juiz Silvio Ribeiro de Souza Neto - Vara Plantão - São Carlos - Foro Plantão - 12ª CJ - São Carlos
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Fonte: TJSP

Blog do Ronco ao ter acesso à sentença do juiz de São Carlos acatando parcialmente ao pedido de Liminar impetrado pelo Marcelo Oprini, solicitou ao Procurador, explicações que o levaram  a ingressar na justiça contra o prefeito Chiquinho Campaner. Abaixo o que disse Marcelo Oprini:

"A Procuradoria Municipal ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em questão em face de Sua Excelência o Prefeito Francisco José Campaner com o objetivo de evitar um prejuízo maior à população de Ribeirão Bonito que já sofre com o desabastecimento de água há tempos. Na ação foi feito um pedido de liminar para suspender o Decreto 2739 do dia 20/12/2018 a fim de impedir que seja contratada qualquer empresa para perfuração de poços artesianos ou construção de reservatórios sem o devido procedimento licitatório exigido por lei. Isso porque a construção de poços artesianos é um investimento de considerável vulto e de acentuada complexidade. O problema não se resolveria do dia para a noite e a continuidade do Decreto só causaria um prejuízo ainda maior à população, que teria que arcar com um custo mais elevado para a realização da obra.
Nas palavras do próprio Magistrado que deferiu em parte a liminar a situação emergencial "provavelmente foi fabricada como um método abusivo, em desvio de finalidade, de fuga à licitação." 
Vale ressaltar que a população não ficará sem o abastecimento de água, haja vista que a liminar foi deferida somente para impedir a contratação de empresa para perfuração de poços artesianos ou construção de reservatórios (entre outras vedações) sem o devido procedimento licitatório, tendo em vista que a administração já tinha conhecimento do problema há muito tempo, a fim de evitar prejuízo aos cofres públicos.
Por fim, cumpre ainda registrar que chegou informações à Procuradoria Municipal no sentido de que o abastecimento de água na cidade foi normalizado". disse Marcelo Oprini 

O Blog do Ronco tentou falar por telefone com o prefeito Chiquinho Campaner às 15h30, porém sem êxito na ligação.

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