Veículo do Legislativo de
Ribeirão Bonito foi fotografado em Araraquara no final de semana
O Portal Morada recebeu com
exclusividade, na tarde deste sábado (18), fotos de um veículo oficial da
Câmara Municipal de Ribeirão Bonito estacionado em uma vaga particular no
Condomínio Alentejo, conjunto residencial localizado atrás do Shopping Jaraguá,
em Araraquara.
A reportagem esteve no o local e
conversou com o morador. Ele, que é tesoureiro do Legislativo de Ribeirão
Bonito, atendeu através do interfone e confirmou o uso do veículo, mas se
recusou a responder as perguntas. O tesoureiro disse apenas que os
esclarecimentos seriam prestados posteriormente.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ribeirão Bonito, vereador Dimas Tadeu Lima (DEM), disse nesta segunda-feira
(20), após ser questionado pela reportagem, se havia algum compromisso oficial
que justificasse o uso do veículo. Ele, no entanto, disse que havia chegado de
viagem e que desconhecia o fato.Postado em: 21/08/2018 às 09:33
Autor: Marcelo Bonholi
Fonte: Portal da Morada
O Outro Lado
O Blog do Ronco entrou em
contato com o presidente da Câmara Dimas
Tadeu Lima que explicou que havia um curso de capacitação em São José do Rio Preto/SP,
marcado para a última sexta(17) onde o contador da câmara Marcelo, se inscreveu
com a devida autorização do próprio presidente. Dimas por sua vez, disse ao
Blog do Ronco, que teria solicitado em
ofício, um motorista para a prefeitura, pois o Legislativo não dispõe de
funcionário para esse cargo. Ainda de acordo com Dimas, o pedido foi negado
pois em resposta, foi dito que não havia motorista disponível para conduzir
Marcelo até São José do Rio Preto. Como se tratava de importante curso, foi
autorizado o uso do veiculo pelo contador Marcelo que teria chegado tarde da
noite da sexta-feira(17). Dimas disse que o contador mora em Araraquara e que
na volta de São José de Rio Preto, como estava tarde, por volta das 23h00, estacionou em sua
residência, na garagem, em Araraquara e
devolveu o veiculo na segunda feira(20). Ainda de acordo com o chefe do
Legislativo, foi verificada a quilometragem que, segundo informa, condiz com o trajeto pré determinado e
autorizado.
Um comentário:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Postar um comentário