Câmara de Dourado com duas viaturas da PM - Sessão foi tumultuada
A noite de sessão de câmara em Dourado desta quarta(22), já sinalizava que não seria tranquila. Por volta das 19h20, duas viaturas da Polícia Militar estacionaram nas laterais do Legislativo douradense. O público que acompanhou a sessão foi chegando e às 8h00 o presidente Braz Desejacomo deu por aberta a sessão.
Início da sessão com apenas 7 vereadores presentes. Ausentes: Marcelo Alcaide e Ayrton Bueno dos Santos Filho Filho
Diferentemente das inúmeras sessões, nesta oportunidade, dois vereadores não compareceram: Marcelo Alcaide que ligou ao secretário da câmara informando que não compareceria por motivos de saúde e Ayrton Bueno dos Santos Filho(cadeira vazia ao lado) que também não compareceu. Portanto o legislativo estava representado por apenas 7 parlamentares.
Diferentemente das inúmeras sessões, nesta oportunidade, dois vereadores não compareceram: Marcelo Alcaide que ligou ao secretário da câmara informando que não compareceria por motivos de saúde e Ayrton Bueno dos Santos Filho(cadeira vazia ao lado) que também não compareceu. Portanto o legislativo estava representado por apenas 7 parlamentares.
O Presidente Braz solicitou a presença na mesa diretora do vereador Ricardo Fatore para que ajudasse nos trabalhos, uma vez que Marcelo Alcaide, faltoso, é o primeiro secretário.
Após lido o projeto que poderia beneficiar a empresa Fioreta com um reajustamento do número de funcionários, uma vez que a empresa não cumpriu o acordado em contrato firmado com a prefeitura, segui-se a votação do projeto. Votaram a favor do projeto os vereadores: Claudia Batista, Ricardo Fatore, Danilo Rafael Inocente e Evandro Carmona Roberto. Votaram contrários ao projeto: Silvio Aparecido Bergamasco e Osvaldo Roganti. Portanto foram 4 votos favoráveis e 2 votos contrários.
O Presidente da casa, Braz Desajacomo anunciou a votação dando como rejeitado o projeto, pois segundo Braz, para aprovação, seriam necessários 5 votos dos integrantes do legislativo, ou maioria absoluta dos vereadores que compõem a câmara e não maioria dos presentes.
Com essa determinação a sessão ficou completamente tumultuada com gritos e xingamentos aos vereadores, sem que os presentes assistentes, entendessem a tal maioria absoluta. Para o advogado que defende a empresa Fioreta, a Lei orgânica do Município é clara, maioria absoluta dos presentes e não maioria que compõem o legislativo. Para o secretário da câmara vale o regimento interno que diz maioria absoluta dos integrantes da câmara, portanto necessitaria de 5 votos. No texto do regimento interno não está descrito se a maioria é dos integrantes da câmara ou maioria dos presentes. A confusão foi formada tendo a PM que agir em alguns momentos.
Os quatro vereadores que votaram a favor do projeto disseram que desconheciam a tal maioria absoluta dos integrantes do legislativo e que em nenhum momento foram avisados desse detalhe.
A vereadora Claudia Batista disse que irá analisar junto ao jurídico o que poderá ser feito e declarou ter sido traída.
Fotos: Ronco
6 comentários:
A vereadora mais uma vez sendo traída, como da outra vez quando ela votou a favor do aumento da alíquota do IPTU, e disse ter sido enganada. Fico na dúvida, se der uma conta de regra de três, quantos desses vereadores resolveriam? Uma vez que a câmara é a casa das leis, nada mais que a obrigação desses vereadores conhecerem e saber interpretar uma lei municipal.
O Município é regido pela Lei Orgânica e não pelo Regimento Interno da Câmara. Quando há antinomia (conflito) entre uma norma prevista na Lei Orgânica e outra prevista no Regimento Interno, prevalece a da Lei Orgânica. Isso em razão do princípio da hierarquia das normas, de acordo com o qual uma norma inferior não pode conflitar com uma norma superior.
Os tribunais brasileiros já decidiram isso centenas de vezes e todo advogado sabe ou deveria saber isso.
Veja um exemplo:
TJ-PR - Agravo Regimental Cível AGR 565205301 PR 0565205-3/01 (TJ-PR)
Data de publicação: 07/04/2009
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. INOBSERVÂNCIA DO TEMPO NECESSÁRIO PARA ELEIÇÃO DA MESMA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECISÃO QUE DECLAROU A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA ESCORREITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei Orgânica dos Municipios exerce o papel de Lei Maior da Municipalidade, gozando, portanto, de supremacia hierárquica sobre os demais atos normativos e/ou administrativos produzidos no território municipal. É evidente a ausência de violação a direito líquido e certo dos impetrantes, pois deixaram de observar o disposto na Lei Orgânica, no tocante ao prazo determinado no artigo 27 para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Está, assim, escorreita a decisão de fls. 31/34 que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Marquinho para o biênio de 2009/2010, bem como determinou nova eleição, no prazo de cinco dias, com a devida observância a Lei Orgânica da Municipalidade.
O presidente da Câmara Sr Braz é do lado prefeito e se a lei não deixa claro se é maioria absoluta ou presente, é óbvio que ele interpretou em benefício do seu REAL interesse que é o Prefeito e não a população.
Com a crise atual, é um absurdo perder empregos?
E o espírito público?
O politico pensa na proxima eleição, o estadista pensa na proxima geração?
Sera que ninguem ainda parou para procurar saber o que realmente esta acontecendo? Que o proprietário da empresa não cumpriu o contrato e isso não depende nem da camara nem do prefeito, é uma ação judicial? Uns são a favor do prefeito e outros contra né.Isso ja sabemos
As pessoas nao querem entender o que realmente acontece,eles querem tumulto, uma guerra de quem grita ou xinga mais, uma falta de respeito ninguem sabe ouvir enquanto o outro fala, sempre a panelinha dos mesmos a agitar,falar o que nem sabe o que realmente esta acontecendo.
Quem tem que decidir se fecha ou continua aberta essa empresa a justica .
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