Com
a aprovação de alterações na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.422/2014 e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a
Justiça Eleitoral estima ter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e
cerca de R$ 13 milhões ao ano. Além da economia, as mudanças, aprovadas pelo
Plenário da Corte nesta terça-feira (16), têm como objetivo aprimorar o
trabalho e otimizar os recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento
ao eleitor brasileiro.
Hoje,
das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236
municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma
cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656
se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de
cerca de três cidades para cada uma dessas zonas.
Entretanto,
após realizar um estudo acerca da situação das zonas eleitorais em todo o país,
o Setor de Estatística e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Tribunal
concluíram que há grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma
zona. O levantamento foi solicitado aos setores pela Diretoria-Geral do
Tribunal com o intuito de subsidiar a ministra Luciana Lóssio, relatora do
Processo Administrativo (PA) 132606, que trata do tema.
Segundo
o estudo, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona,
nessas cidades, existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro
extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores. O município do Rio de Janeiro, que
possui cerca de 4,8 milhões de eleitores, possui hoje 97 zonas eleitorais,
contra as 58 zonas da cidade de São Paulo, que tem quase o dobro do eleitorado
(8,8 milhões).
Em
relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de
200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento,
considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil
eleitores.
Ficou
decidido pela Diretoria-Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas
eleitorais nessas cidades deverão ter 100 mil eleitores cada. Dessa forma,
deverão ser extintas zonas em diversos municípios do país, começando pela
extinção de 72 zonas em 16 capitais (veja aqui).
No
que se refere às zonas eleitorais sediadas nas capitais, mas que também
abrangem municípios vizinhos, foi sugerido que, nesses casos, seja considerado
o eleitorado total da zona, independente do município dos seus eleitores.
Alterações
na resolução
Aprovada
nesta quinta pelo Plenário do TSE, a proposta inclui a alteração dos artigos 3º,
9º e 12 da Resolução 23.422/2014. O artigo 3º, inciso I, alínea “a”, ficará com
a seguinte redação: “capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)
inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”
A
alteração do artigo 9 transfere para a Presidência do Tribunal a competência
para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas
eleitorais.
Já
a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as
gratificações de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de
pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para
posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma
nova zona.
LC/TC
Processo
relacionado:PA 132606
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