O Candidato a prefeito de Dourado Sami Shibli(foto oficial), ingressou com recurso ontem, terça(7), no cartório eleitoral da comarca de Ribeirão Bonito, contra a decisão da Juíza Eleitoral Gabriela Müller Carioba Attanasio que proferiu sentença indeferindo a chapa liderada por Sami.
O recurso de Sami será julgado por instância superior, o TRE - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Vale dizer, que todos os candidatos, que estejam com situação de indeferimento e que tenham ingressado com recurso, poderão participar normalmente do pleito eleitoral.
(Com informações do cartório local às 12h20)
3 comentários:
O c. Tribunal Superior Eleitoral, interpretando o art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, entende que deve prevalecer a situação jurídica do candidato à data da eleição para fim de destinação dos votos por ele recebidos.
Na espécie, estando o pedido de registro de candidatura indeferido na data do pleito e mantida tal decisão por esta c. Corte a posteriori, os votos são nulos para todos os efeitos (art. 175, § 3º, do Código Eleitoral).
A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de registro não afasta a incidência do mencionado dispositivo.
Ronco,
Qual o limite para esse julgamento do TRE, ou seja, quando saberemos do resultado?
Grata
Prezada Flávia,
Não há limite para julgamento pelo TRE. Isso pode ocorrer antes do pleito municial, ou até mesmo após o mesmo.
Lembre-se que em Dourado já tivemos caso de Indeferimento de candidato(Ídio Carli) e o mesmo concorreu normalmente às eleiçoes e somente após a relalização das eleiçoes, abertura de urnas, resultado final etc, é que o TRE se pronunciou.
É um risco que a chapa corre, caso haja confirmação pelo TRE da sentença em 1ª instância.
É assim que entendo.
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