sábado, 2 de junho de 2012

Quando é que teremos a coleta de resíduos sólidos como manda a Lei 9.605???


As vésperas da Rio+20, onde serão refletidos sobre o futuro que queremos para o mundo nos próximos vinte anos, como por exemplo: determinar como é possível reduzir a pobreza, promover a justiça social e a proteção do meio ambiente em um planeta que é cada vez mais habitado, vemos que no Brasil, as ações para se atingir os objetivos que serão discutidos andam a passos de tartaruga.

Meio Ambiente

No Rio de Janeiro, após sucessivos adiamentos, será encerrado amanhã, domingo(3), o despejo de lixo no aterro Gramacho. Vale lembrar que esse “lixão” está às margens da Baía de Guanabara. São  três décadas de acúmulo de resíduos  colhidos na capital carioca, sendo o maior lixão a céu aberto da America Latina. Não é possível estimar o período que o ambiente levará para decompor os dejetos ali despejados.

Há informações de que na Rio + 20, serão apresentadas propostas para em um prazo de dois anos o país ficar livre dos chamados “lixões”.
Outra informação é que ainda há 2.302 cidades, dos 5.565 municípios brasileiros, que sequer têm coleta seletiva.

A Lei 9.605 de fevereiro de 1968, Lei do Meio Ambiente, diz na Sessão III, artigo 54:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
        § 1º Se o crime é culposo:
        Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
        § 2º Se o crime:
        I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
        II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
        III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
        IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
        V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
        Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Dessa forma, vemos que muitas cidades não estão se adequando ao grave problema, pois os lixões estão ai a céu aberto, sem drenagem de águas pluviais, sem drenagem do biogás, sem a manta de PEAD para a impermeabilização da base do aterro, sem monitoramento de águas superficiais etc...etc...

A pergunta que se faz: O que os prefeitos estão afazendo a respeito, para que os “lixões” sejam transformados em aterros com toda a segurança que a Lei exige???

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