As vésperas da Rio+20, onde serão refletidos sobre o futuro que queremos
para o mundo nos próximos vinte anos, como por exemplo: determinar como é possível
reduzir a pobreza, promover a justiça social e a proteção do meio ambiente em
um planeta que é cada vez mais habitado, vemos que no Brasil, as ações para se atingir os objetivos que serão discutidos andam a
passos de tartaruga.
Meio Ambiente
No Rio de Janeiro, após sucessivos adiamentos, será encerrado amanhã,
domingo(3), o despejo de lixo no aterro Gramacho. Vale lembrar que esse “lixão”
está às margens da Baía de Guanabara. São três
décadas de acúmulo de resíduos colhidos
na capital carioca, sendo o maior lixão a céu aberto da America Latina. Não é
possível estimar o período que o ambiente levará para decompor os dejetos ali
despejados.
Há informações de que na Rio + 20, serão apresentadas propostas para em um
prazo de dois anos o país ficar livre dos chamados “lixões”.
Outra informação é que ainda há 2.302 cidades, dos 5.565 municípios
brasileiros, que sequer têm coleta seletiva.
A Lei 9.605 de fevereiro de 1968, Lei do Meio Ambiente, diz
na Sessão III, artigo 54:
Art. 54.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea,
dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da
população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou
detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Dessa forma,
vemos que muitas cidades não estão se adequando ao grave problema, pois os
lixões estão ai a céu aberto, sem drenagem de águas pluviais, sem
drenagem do biogás, sem a manta de PEAD para a impermeabilização da base do
aterro, sem monitoramento de águas superficiais etc...etc...
A pergunta
que se faz: O que os prefeitos estão afazendo a respeito, para que os “lixões”
sejam transformados em aterros com toda a segurança que a Lei exige???
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