Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a
aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429), em vigor há 20
anos, tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade
de escândalos. No ano passado, apenas 256 gestores públicos sofreram
condenações judiciais definitivas.
Deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações:
251 das 256. Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em
termos definitivos nos tribunais federais. O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) julgou um mísero caso.
Sediado em São Paulo, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), que tem jurisdição também sobre o Mato Grosso do Sul, julgou
escassos quatro processos. Há no país outros quatro tribunais regionais.
Segundo o CNJ, nenhum deles produziu, em 2011, uma senteça definitiva
por crimes de improbidade. Inacreditável. É como se um surto de
probidade se abatesse sobre o DF e os outros 24 Estados.
O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos
próprios tribunais –os estaduais e os federais. Somando-se os números
disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos
por improbidade à espera de julgamento –4.150 dormiam nos escaninhos da
Justiça Federal; 14.011 jaziam nas prateleiras dos tribunais estaduais.
Os dados da pesquisa foram esmiuçados durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, encerrado nesta sexta (1o).
A propósito do aniversário de duas décadas da Lei de Improbidade,
fez-se no evento um balanço dos resultados obtidos. Responsável pela
apresentação dos números, Gilberto Martins Valente, conselheiro do CNJ,
concluiu que o cenário é desalentador.
Fonte: Blog do Josias
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