A
Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Mirassol impugnando a
Lei Municipal nº 3.441, de 30 de setembro de 2011, de iniciativa
parlamentar, que estabelece restrições similares às da “Lei Ficha Limpa”
no provimento de cargos comissionados na Administração Pública
Municipal.
O
prefeito de Mirassol, José Ricci Junior, ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei, de iniciativa da Câmara Municipal,
alegando violação ao princípio da separação de poderes e invasão da
competência normativa da União.
No entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, entretanto, a lei
não impôs proibições de ordem civil, penal e eleitoral, e, por essa
razão, não é possível concluir que tratou de matérias que são reservadas
à competência normativa federal disposta no art. 22, I, da Constituição
Federal, na medida em que apenas estabeleceu condições para o
provimento de cargos comissionados no âmbito municipal, e não dispôs
sobre eleições, mandatos, responsabilidade criminal etc.
De
acordo com o parecer da PGJ, a lei “laborou na esfera de competência
própria do Município, atuando no círculo de atribuições decorrente de
sua autonomia emergente dos arts. 29 e 30 da Constituição Federal, ao
vedar a nomeação para cargos de provimento em comissão de pessoas
inseridas nas situações nela descritas, cominar nulidade à sua
infringência e revogação de atos pretéritos, e estabelecer mecanismos de
sua atuação e de controle”.
O
parecer também ataca o argumento de que houve violação ao princípio da
separação de poderes. “Não se situa no domínio da reserva da
Administração ou da discricionariedade administrativa o estabelecimento
de condições para o provimento de cargos públicos. É tradicional no
direito brasileiro cláusula da reserva legal a respeito do assunto, e
que se encontra hospedada no art. 37, I, da Constituição Federal,
reproduzida no art. 115, I, da Constituição do Estado”, diz o parecer.
Acrescentando que “a exigência
de honorabilidade para o provimento de cargos públicos é algo que se
situa no raio de incidência do princípio da moralidade administrativa”, a
Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência da ação, em tramitação no Tribunal de Justiça.
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