Dia 18 de maio de 2012, entrará em vigor a Lei de Acesso à Informação. Isso garantirá ao cidadão, exigir do gestor público, toda informação de cunho público. Isso quer dizer, que com relação aos municípios, o cidadão poderá obter informações importantes que comumente os prefeitos negam.
Acesso à Informação no Brasil
A Lei nº 12.527, sancionada
em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef,
regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de
decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção
representa mais um importante passo para a consolidação do regime
democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de
transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação
pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o
exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a
Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das
informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além
disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão
divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da
internet.
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