segunda-feira, 16 de abril de 2012

Dia 18 de Maio a Lei de Acesso à informação entrará em vigor. Prefeitos, se preparem para abrirem suas contas.


Dia 18 de maio de 2012, entrará em vigor a Lei de Acesso à Informação. Isso garantirá ao cidadão, exigir do gestor público, toda informação de cunho público. Isso quer dizer, que com relação aos municípios, o cidadão poderá obter informações importantes que comumente os prefeitos negam. 

 Acesso à Informação no Brasil            

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

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