terça-feira, 24 de abril de 2012

Comissão aprova criminalização do enriquecimento ilícito

Juristas apresentam até o fim de maio o anteprojeto para mudança do Código Penal


BRASÍLIA - Numa importante iniciativa para o combate à corrupção no país, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, formada por juristas, aprovou nesta segunda-feira proposta que classifica como crime o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos. Pelo projeto, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão ser punidos com pena de até 8,5 anos de prisão e perda dos bens obtidos de forma ilegal. Serão acusados de enriquecimento ilícito. O anteprojeto geral de reforma do código deverá ser encaminhado à presidência do Senado até junho.
— Talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública — afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Hoje, o Código Penal já dispõe de vários artigos contra a corrupção no serviço público. A nova proposta deve facilitar a identificação e a punição de desvios de conduta de ocupantes de cargo público. Bastará aos órgãos de investigação criminal provar que um político, juiz ou servidor acumulou patrimônio ou usufrui de bens incompatíveis com a renda declarada. Ou seja, não se exigiria provas do crime que permitiu a obtenção de valores e bens de forma criminosa.

— É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriqueça sem que se saiba como, que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele — disse o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Pena pode chegar a cinco anos de prisão

Pela proposta, o enriquecimento ilícito pode ser punido com um a cinco anos de prisão. A pena pode ser aumentada na metade ou em até dois terços se o agente público transferir a posse de bens e valores a terceiros, ou seja, recorrer a laranjas em tentativa de camuflar a acumulação ilegal de riqueza. Hoje é comum réus em processos de corrupção usar nomes, contas e outros dados de parentes, empregados e ex-empregados para disfarçar a origem de determinados bens.

Segundo Dipp, a criminalização do patrimônio a descoberto do servidor público ajusta a legislação brasileira às convenções de combate à corrupção aprovadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse ponto, o Brasil está atrás de outros países da América Latina e Central, que já classificam como crime o enriquecimento sem lastro. A proposta foi aprovada com folga pela maioria dos presentes à reunião da comissão, mas após forte debate.
Os advogados Nabor Bulhões e Marcelo Leal e a defensora pública Juliana Belochi se manifestaram contra a proposta. Para Nabor, o projeto inverte o ônus da prova:

— Na Europa, a solução foi não criminalizar a conduta para não desfuncionalizar o sistema. Se começarmos a tipificar tudo como crime, inclusive o que é consequência, estaremos sujeitos a arguições de inconstitucionalidade. É claro que sou contra o enriquecimento ilícito, mas estou absolutamente convencido da inconstitucionalidade dessa criminalização. O Direito Penal não deve servir de panaceia para todos os males.
Para Dipp, não há esse risco. O ministro entende que permanecerá com o Estado a atribuição de provar que o servidor acumulou bens de forma ilegal. Dipp lembra que hoje todo servidor público tem por obrigação apresentar declaração de bens no ato da posse do cargo e atualizar os dados anualmente. Desde o início do ano, a comissão já aprovou vários tipos penais, alguns considerados até recentemente de difícil assimilação por setores da sociedade.

Professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o advogado criminalista Marcelo Leonardo, que também integra a comissão de juristas do Senado, disse que esse será mais um passo no combate aos crimes contra a administração pública. Ele explica que, hoje, a legislação penal prevê apenas o crime de corrupção, e não o enriquecimento ilícito.

— É uma forma de combate à conduta ilícita de funcionário público. Se um delegado de polícia de carreira apresentar patrimônio incompatível com a renda e não conseguir dar explicação, ele será enquadrado nessa tipificação — disse Leonardo, que também é advogado de Marcos Valério, operador do mensalão.
Entre as propostas mais polêmicas já aprovadas pela comissão estão a classificação do jogo do bicho como crime e não mais como contravenção penal; a tipificação de crimes de terrorismo; a ampliação dos casos legais de aborto; e determinados casos de eutanásia e ortotanásia. A comissão deveria concluir o anteprojeto de reforma do código em 25 de maio. Mas o entendimento interno é que o prazo deverá ser esticado até junho. Depois de pronta, a proposta será encaminhada à Mesa da Casa.

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