Jaú
A juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens do prefeito daquela cidade, Osvaldo Franceschi Júnior, dos secretários municipais Eduardo Odilon Franceschi (Economia) e Orivaldo Candarolla (Educação), de uma empresa e do representante legal dela, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.
A
liminar foi requerida pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães
na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no
último dia 6 contra o prefeito, os dois secretários, o empresário
Marcelo Amado e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda., com sede em
Pouso Alegre (MG), que ele representa.
De
acordo com a ação, todos participaram de fraude em licitações abertas
pela Prefeitura de Jaú, em 2010, para a compra de “Soluções Multimídia"
– Lousa Interativa, destinadas às salas de aula das escolas da rede
municipal de ensino, de modo a favorecer a Clasus Brasil Informática.
Inquérito civil apurou que a Prefeitura adquiriu
da Clasus mais de 140 Soluções Multimídias, incluindo instalação,
licença de software e assistência técnica, pagos com recursos do Fundo
Municipal de Educação. Com as compras, a Prefeitura gastou pelo menos
R$ 4,7 milhões.
Apurou, também, que o secretário de Educação, Orivaldo Candarolla, ao especificar bens e serviços objetos da licitação, direcionou
a redação do edital para os produtos comercializados com exclusividade
pela CLASUS. Além disso, o processo teve pouca publicidade, porque a
Prefeitura publicou o aviso de licitação poucos dias antes do pregão,
realizado em junho de 2010. Somente a Clasus acabou participando do
pregão, saindo vencedora com Registro de Preço.
O
promotor cita, na ação, que na pesquisa de preços feita pela Prefeitura
antes da licitação, somente empresas que comercializam produtos da
marca Clasus foram consultadas, ficando evidente que as empresas que
representam a marca jamais conseguiriam oferecer preço menor que a
própria fabricante.
De acordo com a ação, as soluções multimídias custaram mais do que o dobro do que custariam os similares existentes no mercado.
O
promotor pede a condenação do prefeito, dos dois secretários, da
empresa e do representante legal por ato de improbidade administrativa
para que, solidariamente, restituam aos cofres públicos o valor do
prejuízo causado ao Município de Jaú, paguem multa no valor mínimo de
R$ 2 milhões pelos danos morais difusos provocados, percam a função
pública, tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de
contratar com o poder público ou dele receber benefícios.
Ao conceder a liminar requerida pelo MP, a juíza Paula
Maria Castro Ribeiro Bressan decretou a indisponibilidade dos bens de
todos os réus, até o limite de R$ 10 milhões, a fim de assegurar
eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao
final da ação.
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