A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última quinta-feira
(9), por 10 votos a um declarou que não é necessária a representação da
vítima para que seja formula denúncia contra o autor de agressões
físicas previstas na Lei Maira da Penha, cristalizou o entendimento que
já vinha sendo adotado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Desde maio do ano passado, no julgamento
do protocolado nº 56.072/11, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia
firmado entendimento de que a ação penal nos crimes de lesão leve, em
situação de violência doméstica, não depende da vontade da vítima,
caracterizando-se como ação civil pública incondicionada.
Naquela decisão, a Procuradoria-Geral de Justiça fundamentou que “a
exigência de representação no crime de lesão corporal dolosa leve,
prevista no artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais Criminais, há de
ser considerada, como regra, inextensível a determinados delitos que o
próprio legislador houve por bem ressaltar (Lex specialis derogat
generalis).
É o caso dos crimes militares, por força do artigo 91 da
Lei n. 9099/95, e das infrações relacionadas com violência doméstica ou familiar contra a mulher, em virtude do artigo 41 da Lei 11.340/06”. E concluiu: “quanto ao delito insculpido no artigo 129, par. 9º, a ação penal é pública incondicionada”.
A
partir daquela decisão, os promotores do Núcleo de Combate à Violência
Doméstica passaram a adotar o entendimento da Procuradoria-Geral,
considerando que a ação penal por lesão leve, em situação de violência
domestica, não depende de representação (vontade) da vítima. O Estado
de São Paulo era um dos únicos a adotar esse entendimento, cuja
discussão chegou ao STF em razão da ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da União contra
o dispositivo da Lei Maira da Penha que exigia a representação da
vítima.
Em
julho do ano passado, na condição de então presidente do Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
União (CNPG), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando
Grella Vieira, foi recebido pelo presidente do STF, Cezar Peluzo,
quando manifestou ao ministro o apoio do CNPG à ADIn e enfatizou a
importância do julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário