O
Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Ibitinga e Bariri, instaurou inquéritos civis para
apurar eventuais irregularidades nos aumentos de até 136% nos subsídios
dos vereadores e dos prefeitos das duas cidades. Os aumentos foram
aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.
De
acordo como os inquéritos, instaurados pelo promotor de Justiça Luciano
Gomes de Queiroz Coutinho, a inflação do período seria muito inferior
aos índices de aumento concedidos aos agentes públicos de Ibitinga e
Bariri no final do final do ano passado. Cálculos elaborados pela
imprensa local mostram que os reajustes custarão cerca de R$ 1,4 milhão
por ano aos cofres públicos.
A
Câmara de Ibitinga realiza apenas uma sessão por semana e a de Bariri,
apenas quinzenalmente, ambas no período noturno, o que possibilita que
todos os vereadores exerçam seus mandatos sem prejuízo de suas
respectivas profissões.
Na
instauração dos inquéritos, o promotor sublinha que os subsídios do
prefeito, do vice e dos vereadores são fixados por meio de ato
discricionário, mas ressalva que discricionariedade administrativa não é
um “cheque em branco”, nem um poder absoluto. “Violam os princípios da
moralidade e da probidade administrativas quaisquer atos, praticados por
agentes públicos, que resultem em benefícios pessoais e privilegiem
unicamente aqueles que praticaram os atos, com prejuízos para o erário
e, consequentemente, para todo o restante da população”, escreve o
promotor.
Os
inquéritos também apontam que os reajustes salariais do funcionalismo
público municipal de ambas as cidades, nos últimos anos, foram muito
inferiores aos aumentos dados ao Executivo e aos vereadores. Assim, com o
reajuste recentemente aprovado, o valor dos subsídios dos vereadores
teria passado a ser muito maior do que os salários pagos à maioria dos
funcionários públicos municipais das duas cidades, que cumprem jornada
de oito horas diárias de trabalho.
Ao
final das investigações, caso confirmadas as irregularidades nos
aumentos concedidos, o MP poderá propor ação civil pública para impedir
que o aumento venha a ser efetivamente pago e para, eventualmente, punir
os responsáveis pelos ilícitos investigados.
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