sábado, 28 de janeiro de 2012

Abrigo em ponto de ônibus não recebe manutenção

 Munícipes esperam ônibus de baixo de chuva, pois abrigo não tem cobertura.
Dourado

Um dos abrigos de ônibus instalados na Avenida da Saudade em Dourado está sem a cobertura e totalmente danificado. Foi preciso um pedido de um vereador para que chame a atenção da administração pública para o fato.

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).

Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.