A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e será analisada na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida.
Se a taxa se álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Na maioria dos casos, os motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, dessa maneira, só recebem a punição administrativa, já que não há provas de que estavam dirigindo bêbados.
Segundo o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. A caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”, afirmou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), nomeado relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante
Fonte: Uol
Um comentário:
O artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o crime acontece a partir do momento em o motorista conduz o veículo "com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". A embriaguez ao volante é punida independente do perigo concreto pela sua comprovada potencialidade lesiva
Postar um comentário