terça-feira, 22 de novembro de 2011

Agora como Jornalista - MTB 44439/SP

Após muitos anos de recurso junto ao Ministério do Trabalho, comprovando ter exercido a profissão de Jornalista, ontem recebi da Secretaria do Trabalho de São Paulo, o direito de exercer a profissão de Jornalista onde foi expedido o nº do meu MTB 44439/SP

19 comentários:

Marcos Baldavira Ferreira disse...

PARABÉNS!
Nada mais justo, apesar do atraso.
Espero que isto lhe renove o ânimo de nos manter informados.
Um enorme abraço
Marcos

arnaldo davoglio disse...

Parabéns.

Sonia Borges disse...

Parabéns! Quanto maior "o poder, maior a responsabilidade", continue informando fatos de nossa região sem medo dos incomodados!

Marcia de Castro disse...

Isto é injusto para quem estuda para ser um jornalista.

Marcia de Castro

Paulo Andrade - Difusora disse...

A palavra injustiça talvez não caiba nesse caso. Injustiça é o que vemos nos país com a distribuição de renda e outros males próprios do Brasil. O reconhecimento da profissão através do MT para trabalhadores que conseguiram provar que exerciam tal cargo antes mesmo da exigencia do diploma é plenamente legal e de direito. Os grandes jornalistas do país, os mais velhos, nenhum possui o diploma de Jornalista, porém sempre trabalharam na profissão. Muitos deles são ícones do jornalismo. A Lei não pode beneficiar um e outro não, vale para todos. Havendo a comprovação, serve para todos. O mercado de trabalho para a classe é ampla, o balisamento se fará na escolha dos melhores. Tem muito jornalista sem diploma com muito mais capacidade dos que estão com o "canudo" em mãos.
Parabéns Ronco pelo seu trabalho independente de diploma ou não. Parabéns JORNALISTA.

Ana Maria disse...

Essa é uma decisão do STF, não há a necessidade de diploma para a exercer a profissão, isso não quer dizer que uma empresa não possa contratar apenas os formados na área. É uma escolha da empresa. Garanto que tem muita gente competente trabalhando na área sem o diploma. Se porventura uma lei tirar o direito daqueles que não tem diploma deixarem rádios, TVs, jornais, não sobra NINGUÉM. E mais, uma boa parte dos que ficarem, não sabem absolutamente nada.

Sergio Ronco disse...

Quero dizer que no meu caso não vou disputar o mercado com ninguém, rsrsrs. Apenas requeri o que achei de direito, em função da Lei vigente. Há anos esse processo corre no Ministério do Trabalho. Não dependia desse reconhecimento para ganhar a vida, mesmo porque não é dessa profissão que vivo. No passado fui radialista sindicalizado e já havia por conta disso, o MTB de radialista.
Esse fato de poder exercer a profissão reconhecido pelo Ministério do Trabalho somente me traz a satisfação pessoal, Minha área de formação superior é a de Administração de Empresa. Tenho muitos amigos que exercem o Jornalismo sem ter cursado faculdade. Muitos deles são famosos e competentes jornalistaas. Um deles, não está mais aqui conosco(infelizmente), o saudoso Geraldo Blota, o GB, que provou ser um professor da área sem nunca ter cursado faculdade.
Ronco

Guilherme disse...

Ronco, continue o seu trabalho. Veja como o seu blog é acessado. Compare com outros que tentaram e não tiveram sucesso, apenas ficaram na esfera do "baba ovo". Pela informação, seu blog está entre os 30 mais acessados na opinião do leitor que participa do topblog. Esse é o reconhecimento maior do seu trabalho.
Guilherme

Paulinho disse...

O seu trabalo incomoda muita gente....

Wal disse...

Parabéns Sergio.
Está mais que peovado que nessa área você é competente.

Sabe que eu estou na mesma situação? Mas nunca me importei não e nem fui atraz. No meu tempo, Propaganda e Marketing era apenas curso técnico. Quando passou a ensino superior eu já trabalhava na área mais de 15 anos.
Conversando com o Luis Salles disse que tinha vontade de entrar na ESPM e ele disse: Vai fazer o que lá? Dar aula?

Desisti

Marcos Meira disse...

O Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.

Marcos Meira disse...

Diploma facultativo

O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente

DAG disse...

Sergio,

Parabens!

É amis pura realidade o que vc. disse à respeito do meu pai!
Era um repórter sem quaisquer diplomas,tinha sim vontade,competência,muito trabalho e tal qual vc. lutou para ser reconhecido como Jornalista Profissional,já que ne época em que ele começou a exercer de fato e não de direito as atribuições do jornalismo,assumindo total responsabilidade pelo que falava e escrevia,fez valer perante a Justiça o direito inalienável de usar o título de Jornalista e após 35 anos de efetivo trabalho nas mais diversas emissoras de Rádio e TV,pode se aposentar como Jornalista Profissional!
Ele,tal qual vc.,sempre lutou pelo que queria,e não passou a vida reclamando,foi,viu e venceu!
Parabens do fundo do meu coração!

Anônimo disse...

Prezado Ronco,
acho seu trabalho muito importante e espero que sua carreira siga em frente com muita boa sorte.
Abrs
Décio

arnaldo davoglio disse...

23 novembro 2011
JORNADA REDUZIDA
Funcionária é reconhecida como jornalista pelo TST
Uma funcionária contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) conseguiu ser enquadrada como jornalista para recebimento de verbas trabalhistas. Por decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que devem ser aplicadas as normas trabalhistas próprias dos jornalistas no caso. Ela escrevia notícias para o site da instituição na internet.

O ministro relator Emmanoel Pereira deu razão à trabalhadora. Ele concluiu que ela fazia atividades típicas de jornalista, a exemplo da produção de notícias em prol da federação dirigidas ao público externo e divulgação de projeto da instituição em jornais, rádio e televisão. Como explicou o relator, o jornalismo também pode ser exercido por empresas não jornalísticas que necessitam de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse.

Independentemente da atividade preponderante da empresa, se comprovada a condição de jornalista da empregada, como na hipótese dos autos, ela tem direito à jornada reduzida de cinco horas, conforme os artigos 302 e 303 da CLT, afirmou o relator. Desse modo, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para o exame dos pedidos formulados pela trabalhadora a partir do reconhecimento de que ela exercia a função de jornalista.

Antonio B. Francisco disse...

Sérgio parabéns.
Agora com MTB vc não acha que deve profissionalizar o Blog? Tipo criar um site, mais dinâmico e com notícias minuto a minuto?
Acho que Ribeirão Bonito tem a melhor leva de jornalistas dos últimos tempos, se não em conteúdo mas sim em número, temos vc, Lucas Castro, Marcel Rofeal, os mais conhecidos no momento, além de Gabriela Gini, Carla Meassi e CElso Gallo, não sei se esqueceu de alguém.
Mas se juntar vc (Blog do Ronco), MArcel (Blog do Marcel) e Lucas Castro (Correio D'Oeste), conseguem fazer um jornal semanal de RB e Dourado além do site citado acima.
Pense na ideia, não apenas o Ronco, mas o resto também.

Jornalista formado de Catanduva disse...

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,senado-aprova-em-primeiro-turno-diploma-obrigatorio-para-jornalistas,805041,0.htm

Publica isso agora.

Sergio Ronco disse...

Formado em Catanduva

Não costumo autorizar comentários sem o devido credenciamento neste Blog. Mas como sei que é você, vou reponder:

O texto é claro, pena que você como jornalista recém formado(por isso te desculpo), não saiba interpretar o que lê eo que vê.

Vamos lá: Mesmo que o Projeto vire Lei novamente, para tanto serão necessários mais 3 votações: 1 no Senado e 2 na Câmara, àqueles que conseguiram provar que trabalham na profissão serão devidamente reconhecidos, como é o meu caso. o Ministério do Trabalho reconheceu que exercia a profissão, motivo pelo qual já expediu o meu MTB: 44439/SP. Mas pode ficar tranquilo, não vou tomar o seu lugar, continue na sua assessoria por aí.

Para sua decepção, veja a matéria da Globo neste LINK:
http://g1.globo.com/videos/v/senado-aprova-volta-da-exigencia-do-diploma-para-jornalistas/1715141/

Ronco

Sergio Ronco disse...

A propósito caro jornalista recém formado,

Dispenso a sua indicação da empresa da qual você trabalha para colocar a AMARRIBO na grande Imprensa. Se caso precisarmos de uma empresa, vamos contratar uma que tenha no seu quadro bons profissionais.
Ronco