O prefeito eleito
no último pleito municipal de Ribeirão Bonito, Paulo Antonio Gobato Veiga,
ingressou com um pedido de liminar na justiça para anular a
assembleia que elegeu uma nova diretoria para a Santa Casa de Misericórdia de
Ribeirão Bonito. Ele fez isso por meio do escritório de advocacia Luppi
Mhirdaui.
Essa ação, de
acordo com o documento, pode estar
relacionado com irregularidade ou desconformidade no processo de eleição da
nova diretoria, que o futuro prefeito acredita ser prejudicial ou inadequado para a
gestão da instituição. A liminar solicitada tem como objetivo suspender ou
anular os efeitos da assembleia até que a questão seja analisada judicialmente,
visando garantir que o processo de eleição seja conduzido de acordo com as
normas legais e estatutárias.
A justificativa da
ação movida por Paulo Veiga, alega vícios de origem no processo
de convocação da assembleia para eleição da nova diretoria da Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão Bonito. A ação também afirma que as convocações para a
assembleia teriam sido feitas em total desrespeito aos ditames do que parece
ser um regulamento ou normas legais específicas.
Esses "vícios
de origem" podem envolver uma série de irregularidades, como falta de
transparência, cumprimento inadequado das regras estatutárias, ou mesmo falhas
no processo de convocação dos membros para a assembleia, que podem afetar a
legitimidade da eleição da nova diretoria. O desrespeito a determinados
"ditames" pode se referir a regras internas da própria Santa Casa ou
a legislações externas que regem esse tipo de processo.
O processo envolve
um total de oito pessoas e, de acordo com o documento de 36 páginas, há uma
questão significativa sobre a validade das convocações para a assembleia da
Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito. Um ponto que chama a atenção é
que várias dessas pessoas mencionam endereços na cidade de Ribeirão Bonito,
quando, na verdade, elas residem em outros municípios.
Essa discrepância
de informações pode indicar que houve irregularidade na convocação dos membros
para a assembleia. A legitimidade dos participantes na eleição da nova
diretoria pode ser comprometida, especialmente se as convocações para a
assembleia foram feitas de acordo com o critério de residência, algo que parece
não ter sido cumprido corretamente.
A questão da
residência é importante, pois muitas vezes as regras para a convocação de
assembleias e eleições em organizações como a Santa Casa dependem de critérios
de moradia ou vínculo com a cidade ou a instituição. A falsificação ou omissão
de informações sobre a residência pode configurar uma violação das normas e
comprometer a legitimidade do processo.
Se a ação de
nulidade, como parece ser o caso, é fundamentada nesses e outros pontos, o
processo poderá trazer à tona uma análise detalhada de quem tem o direito de
participar das assembleias da Santa Casa e se todas as normas legais e
estatutárias foram seguidas corretamente.
A Santa Casa de Misericórdia, presta serviços em parceria com o município de Ribeirão Bonito, no atendimento à população, em casos de urgências no PS Municipal e tabém , na disponibilizaçao de atendimento nas Unidades de Atenção Básica do Município e de Especialidades Médicas
OBS: Ação protocolada na justiça no dia 17/12/2024, às 16h23 - sob o número10018206120248260498.
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