sexta-feira, 3 de junho de 2022

Prefeitura de Ribeirão Bonito decreta a volta do uso de máscaras descartáveis

 DECRET0 Municipal nº 4073 de 01/06/22 - de 01 de junho de 2022

                                                     O Texto do Decreto:

Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas. Considerando o aumento significativo de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Município de Ribeirão Bonito ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º Fica determinado, a partir da publicação deste decreto, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial: I – em todas as repartições públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares; I I – no interior de todos os demais estabelecimentos, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores, ficando proibida a entrada, bem como a permanência de pessoas no interior dos mesmos, sob pena de multa; III – no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros, pelos usuários, agentes públicos e prestadores de serviço. o uso recomendado de máscaras de proteção facial: I – em todos os ambientes públicos considerados abertos.

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