DECRET0 Municipal nº 4073 de 01/06/22 - de 01 de junho de 2022
O Texto do Decreto:
Dispõe sobre o uso geral e
obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19
e dá medidas correlatas. Considerando o aumento significativo de pessoas
contaminadas pela COVID-19 no Município de Ribeirão Bonito ANTONIO CARLOS
CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito do estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, no uso de suas atribuições
legais; DECRETA Art. 1º Fica determinado, a partir da publicação deste decreto,
o uso obrigatório de máscaras de proteção facial: I – em todas as repartições
públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de
serviço e particulares; I I – no interior de todos os demais estabelecimentos,
por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores, ficando
proibida a entrada, bem como a permanência de pessoas no interior dos mesmos,
sob pena de multa; III – no interior dos veículos de transporte coletivo de
passageiros, pelos usuários, agentes públicos e prestadores de serviço. o uso
recomendado de máscaras de proteção facial: I – em todos os ambientes públicos
considerados abertos.
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