O Juiz da Comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove, revogou o Mandado de Segurança em Liminar concedida em janeiro de 2019, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante instaurada na Câmara de Dourado, que investiga fatos relacionados a quatro parlamentares. Processo Digital nº: 1000072-67.2019.8.26.0498.
Trata-se
de mandado de segurança proposto por Evandro Carmona Roberto, Cláudia
Pereira Batista, Ricardo Sérgio Fattore e Danilo Rafael Inocente em face de
Marcelo
Alcaide, Silvio Aparecido Bergamasco e Braz Antônio
Desajacomo.
Ao final da sentença, o Magistrado diz-
''Ainda, com relação aos outros fatos, julgo
improcedente o pedido e DENEGO
a segurança pleiteada, extinguindo o processo com
conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, revogando a liminar concedida a fls. 148/149. Custas “ex lege”. Incabível condenação em
honorários conforme Súmula 512 do E.Supremo Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal
de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à
pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do
art. 13 da Lei 12.016/2009''.
O Blog do Ronco entrou em contato com os advogados que representam os quatro vereadores e os mesmos informaram que irão recorrer da decisão em grau superior, no TJSP.
Veja a sentença na íntegra AQUI - Fonte- TJSP
Veja a matéria da Liminar concedida à época AQUI
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