O Juiz da comarca de Ribeirão Bonito Dr. Victor Trevizan Cove julgou improcedente a denúncia protocolada no Ministério Público pela Oscip Amarribo Brasil, com abertura de Ação Civil Pública proposta pelo MP, referente ao caso de matéria veiculada em uma revista que circulou na cidade, onde a Ocisp julgou que teria cunho pessoal do prefeito Francisco José Campaner(PSDB) pago com dinheiro público. Cabe apelação ao Ministério Público.
Na sentença, nos últimos parágrafos o Magistrado diz:
...Assim, não se vislumbra a
presença de dolo, culpa ou má-fé na conduta do requerido, nem a configuração da
prática de atos destinados à sua promoção pessoal, consoante deduzido na
inicial. Além disso, verifica-se que não restou demonstrada nos autos,
sequer minimamente, a ocorrência de prejuízo ao erário público ou de enriquecimento
ilícito, posto que o requerido devolveu a quantia dispendida com a publicação
da matéria aos cofres públicos, com juros e correção monetária (págs.
218/255).Assim, a improcedência da ação é medida que se impõe.Ante o
exposto,JULGO IMPROCEDENTE esta ação, rejeitando o pedido formulado na inicial.
Em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo
de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, tendo em vista a natureza da presente ação. Decorrido o prazo
para recursos voluntários, remetam-se os autos à E. Superior Instância para
reexame necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais
Fonte: TJSP (Íntegra da sentença)
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