O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e que prevê a remoção, a guarda e depósito de veículos apreendidos que tenham penalidades cabíveis por infrações de trânsito e
aplicação das medidas administrativas e penalidades cabíveis nos casos
decorrentes de infrações de trânsito, oriundas de circulação,
estacionamento e parada nas vias públicas, foi aprovado pela câmara, na noite de ontem, quarta(21) com apenas um voto contrário da vereadora Claudia Batista.
Dessa forma, fica o Poder Executivo autorizado a delegar, em âmbito municipal, sob o
regime de concessão, os serviços de remoção e guarda de veículos que
porventura forem multados em decorrência de infrações de trânsito.
Em
suma, isso quer dizer que motoristas que desrespeitarem as Leis de
Trânsito serão penalizados além das devidas multas previstas no Código
Nacional de Trânsito, em alguns casos, o recolhimento de veículos. Até
mesmo leilão, quando for o caso, com o apoio do DETRAN, serão
realizados, mediante prévia licitação na modalidade de concorrência
pública.
O Projeto de Lei Complementar aprovado pela câmara em regime de urgência, leva o nº 22/2019.
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