
Dessa forma, fica o Poder Executivo autorizado a delegar, em âmbito municipal, sob o
regime de concessão, os serviços de remoção e guarda de veículos que
porventura forem multados em decorrência de infrações de trânsito.
Em
suma, isso quer dizer que motoristas que desrespeitarem as Leis de
Trânsito serão penalizados além das devidas multas previstas no Código
Nacional de Trânsito, em alguns casos, o recolhimento de veículos. Até
mesmo leilão, quando for o caso, com o apoio do DETRAN, serão
realizados, mediante prévia licitação na modalidade de concorrência
pública.
O Projeto de Lei Complementar aprovado pela câmara em regime de urgência, leva o nº 22/2019.
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