quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Juiz julga improcedente ação movida por vereadores contra ex-presidente Braz Desajacomo


O juiz da comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove julgou IMPROCEDENTE a ação movida  pelos vereadores de Dourado: Evandro Carmona (DEM), Ricardo Fattore (PEN), Claudia B. Romero (PTB) e Danilo Inocente (PR), contra o ex-presidente do Legislativo Braz Desajacomo(PSDB)(foto), pleiteando Danos Morais. Veja a matéria AQUI
 Trechos da Sentença -...Consigno que a Câmara Municipal tem autonomia para se organizar através de seu regimento interno com observância à Lei Orgânica Municipal, vez que o Município, sendo um ente federado e possuindo autorização por força da norma constitucional prevista no artigo 29 da Constituição Federal, detém expressa permissão para editar normas no que tange a sua organização e disciplina politica-administrativa, na qual se inclui evidentemente a cassação de seus legisladores.
...No caso em apreço, o requerido seguiu o que estava estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal em que prevê que após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara deve afastar de suas funções o vereador acusado com a consequente convocação de seu respectivo suplente até o final do julgamento do processo de cassação. Nesse sentido, o Decreto-Lei 201/67 teria aplicação supletiva
A Sentença -Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Indevidas custas e honorários advocatícios,conforme expressa determinação do artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Oportunamente,arquivem-se, observadas as formalidades legais.  
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
Fonte: TJSP

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