O juiz da
comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove julgou IMPROCEDENTE a ação
movida pelos vereadores de Dourado: Evandro
Carmona (DEM), Ricardo Fattore (PEN), Claudia B. Romero (PTB) e Danilo
Inocente (PR), contra o ex-presidente do Legislativo Braz
Desajacomo(PSDB)(foto), pleiteando Danos Morais. Veja a matéria AQUI
Trechos da Sentença -...Consigno que a Câmara Municipal tem autonomia para se
organizar através de seu regimento interno com observância à Lei Orgânica
Municipal, vez que o Município, sendo um ente federado e possuindo autorização
por força da norma constitucional prevista no artigo 29 da Constituição
Federal, detém expressa permissão para editar normas no que tange a sua
organização e disciplina politica-administrativa, na qual se inclui
evidentemente a cassação de seus legisladores.
...No caso em apreço, o requerido seguiu o que estava
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal em que prevê que após o
recebimento da denúncia, o presidente da Câmara deve afastar de suas funções o
vereador acusado com a consequente convocação de seu respectivo suplente até o
final do julgamento do processo de cassação. Nesse sentido, o Decreto-Lei
201/67 teria aplicação supletiva
A Sentença -Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I
do CPC. Indevidas custas e honorários advocatícios,conforme expressa
determinação do artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Oportunamente,arquivem-se,
observadas as formalidades legais.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
Fonte: TJSPCabe recurso ao Tribunal de Justiça
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