A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso apresentado contra a decisão de primeiro grau promovida pelo Ministério Público sobre os Projetos apresentados pelas apelantes à Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito para a construção de escola neste Município.
Os desembargadores deram provimento a apelação proposta pela Empresa CJ Arquitetura S/S Ltda e Guilherme A.P. Ferreira a qual pleiteava julgamento favorável na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Da decisão ainda cabe recurso.
Os desembargadores deram provimento a apelação proposta pela Empresa CJ Arquitetura S/S Ltda e Guilherme A.P. Ferreira a qual pleiteava julgamento favorável na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Da decisão ainda cabe recurso.
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