O benefício é fraudulento na
origem, ou seja, é criado com ardil, sem qualquer atendimento aos requisitos
legais: Esta conduta pode ser cometida tanto pelo próprio beneficiário quanto
por alguém que viabiliza o benefício a um terceiro. Temos no primeiro caso, por
exemplo, a conduta de alguém que falsifica documentos para obter uma
aposentadoria por invalidez; no segundo caso podemos citar a conduta do
funcionário do INSS que – normalmente por meio de corrupção – lança mão de
fraude para criar o benefício em favor de um cidadão que não se qualificaria
para recebê-lo.
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