quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

URGENTE: Ribeirão Bonito deverá perder aproximadamente R$ 250 mil no ano


Ribeirão Bonito perderá aproximadamente R$ 250 mil por ano pela não realização de concurso público para a efetivação de um fiscal tributário.
O Município de Ribeirão Bonito deverá perder uma receita anual de aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 2019, com a arrecadação do ITR – Imposto Territorial Rural, pois a prefeitura não cumpriu o acordado em convênio com a UNIÃO, que garantia ao Município o recebimento de 100% (cem porcento) do ITR arrecadado no Município. Dentre as obrigações impostas à Municipalidade, estaria a obrigatoriedade da prefeitura em contratar um fiscal tributário afim de fiscalizar a tributação e comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais descumprimentos por parte dos proprietários, de acordo com a Instrução Normativa 1.640/16 da Receita Federal do Brasil. Mesmo o projeto tendo sido aprovado pela Câmara no início da atual gestão, do prefeito Francisco José Campaner(PSDB) visando a criação do cargo de fiscal de tributos, exigência obrigatória para que o município pudesse receber os 100% da arrecadação desse imposto, não houve a realização de concurso público para a efetivação do fiscal tributário. Dezembro de 2018 foi o mês limite para que a prefeitura pudesse se adequar às normas vigentes. Não o fez, e neste ano de 2019, o município deverá ficar com apenas 50% do valor que será arrecadado.

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

Ainda, conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.

O ITR é repartido da seguinte forma 50% fica no município e 50% vai para a União. Nos casos onde os municípios cumprem as exigências impostas pela Receita Federal, os 100% arrecadados ficam nos cofres da prefeitura. No caso de Ribeirão Bonito, o contrato foi denunciado(cancelado). 

Obs: Esse valor de R$ 250 MIL poderá ser maior.

Um comentário:

anonimo disse...

Quanto custaria para os cofres público ao final do ano ? será que compensaria essa contratação ?
anônimo.