Ribeirão
Bonito perderá aproximadamente R$ 250 mil por ano pela
não realização de concurso público para a efetivação de um fiscal tributário.
O
Município de Ribeirão Bonito deverá perder uma receita anual de aproximadamente
R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais) em 2019, com a arrecadação do ITR – Imposto
Territorial Rural, pois a prefeitura não cumpriu o acordado em convênio com a UNIÃO, que
garantia ao Município o recebimento de 100% (cem porcento) do ITR arrecadado no
Município. Dentre as obrigações impostas à
Municipalidade, estaria a obrigatoriedade da prefeitura em contratar um
fiscal tributário afim de fiscalizar a tributação e comunicar à Secretaria da
Receita Federal eventuais descumprimentos por parte dos proprietários, de
acordo com a Instrução Normativa 1.640/16 da
Receita Federal do Brasil. Mesmo o projeto tendo sido aprovado pela Câmara
no início da atual gestão, do prefeito Francisco José Campaner(PSDB) visando a criação do cargo
de fiscal de tributos, exigência obrigatória para que o município
pudesse receber os 100% da arrecadação desse imposto, não houve a realização de
concurso público para a efetivação do fiscal tributário. Dezembro de 2018 foi o
mês limite para que a prefeitura pudesse se adequar às normas vigentes. Não o
fez, e neste ano de 2019, o município deverá ficar com apenas 50% do valor que
será arrecadado.
O ITR é o Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI,
do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato
gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de
apuração, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais
parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Ainda, conforme o
artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR
poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja
realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, o Município
conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
O
ITR é repartido da seguinte forma 50% fica no município e 50% vai para a União.
Nos casos onde os municípios cumprem as exigências impostas
pela Receita Federal, os 100% arrecadados ficam nos cofres da
prefeitura. No caso de Ribeirão Bonito, o contrato foi denunciado(cancelado).
Obs: Esse valor de R$ 250 MIL poderá ser maior.
Obs: Esse valor de R$ 250 MIL poderá ser maior.
Um comentário:
Quanto custaria para os cofres público ao final do ano ? será que compensaria essa contratação ?
anônimo.
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