O Médium João de Deus, de 76 anos, se entregou à Polícia e foi preso neste domingo.
João de Deus se entregou às margens da rodovia BR 060, município de Abadiânia. A negociação foi feita entre o advogado Toron e o delegado de polícia.
2 comentários:
arnaldo davoglio
disse...
200 salarios minimos=????????? aumentada em até 1.000
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – aumentada em ‘até 1.000 (mil) vezes”. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as “condições pessoais de fortuna’(movimento 30 milhões/inumeros imóveis e valores ainda desconhecidos) e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018) X 200, aumentado em até 1.000? Quanto terá que pagar para sair da cadeia? Esse dinheirão poderá, no futuro, ressarcir as possíveis vitimas?
2 comentários:
200 salarios minimos=????????? aumentada em até 1.000
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – aumentada em ‘até 1.000 (mil) vezes”. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as “condições pessoais de fortuna’(movimento 30 milhões/inumeros imóveis e valores ainda desconhecidos) e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018) X 200, aumentado em até 1.000?
Quanto terá que pagar para sair da cadeia?
Esse dinheirão poderá, no futuro, ressarcir as possíveis vitimas?
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