A comissão especial criada na
Câmara para analisar o foro privilegiado aprovou nesta terça-feira (11) parecer
do deputado Efraim Filho (DEM-PB) que restringe o benefício para autoridades.
O texto prevê a manutenção do
foro privilegiado apenas para os chefes dos três poderes (presidente e vice da
República, e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal).
O foro privilegiado – ou foro
especial por prerrogativa de função – está previsto na Constituição. É o
dispositivo que garante a autoridades como presidente da República, senadores,
deputados federais e ministros o direito de serem investigados e julgados somente
no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos são julgados por tribunais de
Justiça.
Se a PEC for promulgada, as
autoridades com foro privilegiado atualmente passarão a ser processadas e
julgadas na primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão, caso cometam
crimes comuns.
A proposta aprovada pela comissão
especial da Câmara manteve integralmente a versão da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) aprovada pelo Senado em maio do ano passado.
O colegiado da Câmara analisou o
texto nesta terça-feira em uma reunião rápida, que ocorreu nos intervalos de
votações do plenário principal da Casa.
Se o texto não fosse votado até o
fim do ano legislativo, em 22 de dezembro, a comissão especial teria de ser
encerrada, e um novo colegiado teria de ser criado para analisar a PEC, o que
atrasaria a tramitação da proposta. Com a aprovação na comissão, o texto segue
agora para o plenário da Câmara.
Os deputados, entretanto, devem
analisar a PEC do foro privilegiado somente no ano que vem, já que a
intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro e de Roraima impede
a apreciação, no plenário da Casa, de textos que alterem a Constituição.
Em maio deste ano, os ministros
do STF decidiram limitar o foro privilegiado de deputados e senadores aos
processos sobre crimes ocorridos durante o mandato ou relacionados ao exercício
do cargo.
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