terça-feira, 13 de novembro de 2018

Promotor ajuíza ação de improbidade contra cinco vereadores de Iacanga

O promotor de Justiça Rodrigo de Moraes Molaro ajuizou no dia 25 de outubro uma ação civil pública por improbidade contra os vereadores de Iacanga Vagner Rodrigo Crepaldi, Dorival Ferreira de Campos Filho, Leonel Roma, Dorival Lupiano de Assis e Rafael Geovani DelaPorta Sedemak.
 De acordo com a ação, no dia 27 de junho de 2017, Ferreira, Vagner e Leonel viajaram para São Paulo em “missão oficial”. Segundo explicaram, teriam compromissos na Assembleia Legislativa. Os três fizeram uso de veículo da Câmara de Vereadores e todas as despesas foram custeadas pelo Legislativo local. Na prestação de contas, eles apresentaram um comprovante de despesa no valor de R$ 340,00 do estabelecimento comercial Curação Blue Bar e Restaurante, de nome comercial “Bomboa.” Segundo as investigações conduzidas pelo promotor, o valor da nota foi restituído ao vereador Ferreira,  que havia feito o pagamento integral da despesa em benefício próprio e dos outros dois colegas.

Mais recentemente, no dia 13 de junho de 2018, os vereadores Assis, Crepaldi e Sedemak também viajaram para São Paulo em “missão oficial”. Desta vez, receberam o valor de R$ 1,5 mil a título de adiantamento das despesas de viagem. Trilhando o mesmo caminho da viagem anterior, o trio também foi ao “Bomboa”. A conta foi de R$ 370,00,  valor pago com o dinheiro público que receberam de maneira adiantada.

Nas duas notas fiscais, tanto a de 2017 como a de 2018, os cinco indicaram o CNPJ da Câmara Municipal de Iacanga, já pensando na prestação de contas. Isso fez com que as duas despesas ficassem registradas no sistema estadual “Nota Fiscal Paulista”. Na segunda viagem, porém, estava em vigor a Resolução nº 1, de 9 de abril 2018, da Câmara Municipal, que regulamentava a “prestação de contas de adiantamentos para as despesas com viagens dos vereadores e servidores”. Segundo essa norma, somente seria apta a justificar a despesa a nota que contivesse a “especificação e quantidade dos produtos ou serviços, sem expressões genéricas como “refeições”, “diversos” e “despesas”.

A nota em questão, todavia, não atendia a esse critério, de acordo com entendimento do promotor. Aliás, ela não fazia discriminação alguma da despesa, limitando-se a reproduzir códigos internos do estabelecimento. Por isso, o trio foi chamado a justificar por escrito a despesa. Todavia, receosos das possíveis consequências, pediram o levantamento do cupom fiscal. Segundo disseram, queriam “evitar problemas.” Passo seguinte, afirma o promotor na ação, eles restituíram à Câmara Municipal o valor da nota mais uma pequena quantia que havia sobrado de todo o valor recebido a título de adiantamento, no valor total de R$ 446,53, denominado “guia de recolhimento – devolução de adiantamento – ordem de crédito nº 11”.

“É por esse motivo que o balancete da prestação de contas de 2018 não registra despesa alguma sobre o “jantar”, restringindo-se a indicar as refeições de “almoço” e “lanche”. Esse inusitado comportamento chamou a atenção do sistema de controle interno da Câmara Municipal e justificou uma análise mais atenta da despesa. Foi assim que se descobriu a imoralidade”, escreveu o promotor. “Com efeito, embora formalmente o estabelecimento 'Bomboa' se apresente como um 'restaurante', uma pesquisa rápida na Internet revela o forte apelo erótico do local,” registrou Molaro.

Na ação, o promotor pede a condenação de cada um dos cinco vereadores ao pagamento do valor de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, a ser revertido aos cofres públicos de Iacanga. E, julgada procedente a pretensão do MPSP, Molaro pede que eles sejam condenados por improbidade administrativa.
Núcleo de Comunicação Social

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