quarta-feira, 19 de setembro de 2018

O que são um "Mandado de Segurança" e um pedido de "Liminar"????

O que pode ocorrer no caso dos vereadores afastados pela câmara de Dourado?
Bem, é certo de que os advogados que defendem os vereadores afastados já entraram com Mandado de Segurança(o Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.) 

Junto com o Mandado de Segurança, os advogados pedem ao juiz uma Liminar com  o objetivo de que seus clientes voltem aos seus cargos de imediato(Liminar é uma ordem judicial provisória decorrente do que denomina na Jurisprudência de "Perplexidade da Lei, de o Ser-estar Constitucional". No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.) 

Nesse aspecto, o Juiz pode ou não conceder a LIMINAR, pois esse instrumento nada mais que uma ordem judicial provisória decorrente do que denomina na Jurisprudência de "Perplexidade da Lei, de o Ser-estar Constitucional".

Uma das hipóteses, é do  Magistrado  não conceder a LIMINAR, pois para ele, pode parecer que faltam de argumentos "naquele momento" para que a medida provisória(Liminar) seja concedida. Isso não afasta a possibilidade em outra ocasião, julgando o mérito do caso, o mesmo juiz julgar procedente e sentenciar o retorno dos parlamentares aos seus devidos cargos.

Outra hipótese: o Magistrado poderá conceder a Liminar(decisão provisória) e depois ao julgar o mérito do  caso, sentenciar que os vereadores continuem afastados e que os suplentes devam permanecer nos postos que foram dos afastados.

O Juiz poderá também convocar a outra parte interessada no processo para se manifestar dentro mesmo do pedido de Liminar, pois poderá entender que não se trata de tanta urgência, oferecendo um  prazo para tanto, para a outra parte do processo, nesse caso, a câmara de  vereadores apresentar seus argumentos. Lembrando que os profissionais que ingressaram com Mandato de Segurança também terão que apresentar provas para que a concessão  de Liminar tenha êxito.

O Juiz poderá também, dar vistas ao Ministério Público ou seja, permitir que a promotora avalie o pedido de Liminar e se manifeste.  A concessão de uma Limitar, é provisoria, pois o mérito da questão será julgada adiante. Os elementos de primeiro olhar para o Juiz é que os fará conceder ou não a Liminar. Tem uma outra ferramenta que se chama "Agravo de Instrumento", que é um recurso de decisões interlocutória(isso se couber o agravo, ou então até mesmo um novo Mandado de Segurança).

Salvo qualquer engano, são essas as possibilidades...

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