quinta-feira, 23 de agosto de 2018

O que vale? O Regimento Interno ou a Lei Organica do Município?

Se for válido o texto do  Regimento Interno, o projeto está rejeitado. Se for a Lei Orgânica poderá haver contestação jurídica
Sessão tumultuada. Dúvida permanece: Vale o Regimento Interno ou A Lei Orgânica?

A sessão de câmara de Dourado de ontem, quarta(22) foi marcada por muita confusão. A referida sessão teve início sem a presença de 2 vereadores: Marcelo Alcaide e Ayrton da Silva Bueno Filho. O projeto polêmico que poderia beneficiar uma empresa em Dourado, vem causando enormes desgastes políticos e muitas discussões.

Com a votação de ontem favorável para que a empresa pudesse continuar seus trabalhos na cidade, independente de não ter honrado com o compromisso de empregar um certo número de funcionários, a decisão coube a 7 dos 9 vereadores, pois como falei, 2 estavam ausentes.

A votação final deu placar vitorioso ao projeto por 4 votos a 2. Daí pra frente foi só confusão, pois segundo o regimento interno, diz que para ser vitorioso, o projeto necessitaria de 5 votos, ou seja, Maioria Absoluta. Não alcançou esse número, ficou em 4 votos.

A discussão continuou hoje. Para a Procuradora do Legislativo de Dourado, Fulvia Capello, o entendimento válido é do Regimento Interno, portanto estaria de acordo com o promulgado pelo Presidente da câmara Braz Desejacomo como Projeto Rejeitado.

Ocorre que o advogado que defende a empresa em questão, disse que o que vale é a Lei Orgânica, pois ele se sobrepõe ao Regimento Interno. Diz o texto que Maioria Absoluta é dos Vereadores Presentes, ou seja, com 4 votos o projeto seria vitorioso no seu entendimento.

O Blog do Ronco consultou um advogado experiente no assunto e que assessora várias prefeituras e câmaras. Trata-se do Dr. Fabio Oliva - Jornalista investigativo, filiado à Abraji; fundador de diversas ONGs de combate à corrupção; acadêmico de Direito. Fabio vai na direção do advogado da empresa que vê o princípio de hierarquia, ou seja, no seu parecer, a Lei Orgânica  é a que tem valor.

Veja a resposta de Fábio Oliva:

O Município é regido pela Lei Orgânica e não pelo Regimento Interno da Câmara. Quando há antinomia (conflito) entre uma norma prevista na Lei Orgânica e outra prevista no Regimento Interno, prevalece a da Lei Orgânica. Isso em razão do princípio da hierarquia das normas, de acordo com o qual uma norma inferior não pode conflitar com uma norma superior.

Os tribunais brasileiros já decidiram isso centenas de vezes e todo advogado sabe ou deveria saber isso.

Veja um exemplo:
TJ-PR - Agravo Regimental Cível AGR 565205301 PR 0565205-3/01 (TJ-PR)
Data de publicação: 07/04/2009

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. INOBSERVÂNCIA DO TEMPO NECESSÁRIO PARA ELEIÇÃO DA MESMA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECISÃO QUE DECLAROU A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA ESCORREITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei Orgânica dos Municípios exerce o papel de Lei Maior da Municipalidade, gozando, portanto, de supremacia hierárquica sobre os demais atos normativos e/ou administrativos produzidos no território municipal. É evidente a ausência de violação a direito líquido e certo dos impetrantes, pois deixaram de observar o disposto na Lei Orgânica, no tocante ao prazo determinado no artigo 27 para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Está, assim, escorreita a decisão de fls. 31/34 que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Marquinho para o biênio de 2009/2010, bem como determinou nova eleição, no prazo de cinco dias, com a devida observância a Lei Orgânica da Municipalidade.

Um comentário:

Fábio Chambrone disse...

Correto entendimento do nobre colega, pois, uma vez, evidenciado conflito entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, prevalece a primeira, pois goza de supremacia hierárquica sobre os demais atos normativos e administrativos produzidos no território municipal, haja vista que exerce, em função do princípio da simetria, o papel de Lei Maior da Municipalidade.