segunda-feira, 18 de junho de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAIS OS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR II, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

 No último dia 13.06.2018, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a lei municipal que reformulou a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araraquara (lei 8.732, de 13.06.2016). A ação foi proposta pelo ProcuradorGeral de Justiça, depois de representação formulada pelo 9º Promotor de Justiça de Araraquara. 

Inicialmente, a ação pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade dos cargos de Assessor Parlamentar II e também dos cargos de Assessor Especial de Segurança (1), Assessor Especial da Presidência (1), Chefe da TV Câmara (1), Chefe de Cerimonial, Eventos, Internet e Mídias (1). Todos esses cargos unitários foram extintos na última reforma administrativa da Câmara, introduzida pela lei 9.152/2017. Todavia, a mesma lei determinou que os cargos de Assessor Parlamentar II (são 27 vagas) permaneceriam válidos até 31.12.2020. O TJ entendeu que também esses cargos em comissão são inconstitucionais porque servem ao desempenho de funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias, próprias dos cargos de provimento efetivo (concursáveis). 

O Tribunal concedeu o prazo de 120 dias, contados da data do julgamento, para que a Câmara Municipal se ajuste e exonere todos os ocupantes desses cargos. Embora a decisão comporte recurso, o cumprimento da ordem deverá ser feito dentro do prazo concedido, o qual deverá se esgotar em 11.10.2018. Ainda permanece em andamento, em primeiro grau, a ação civil pública que questiona, sob a ótica da improbidade administrativa, o ato dos vereadores quanto à aprovação desta mesma lei de 2016. Nesta ação, proposta em julho de 2016, a Promotoria entendeu que a produção da lei 8.732/16 representou manobra para burlar outra decisão do Tribunal de Justiça que já havia declarado a inconstitucionalidade de vários cargos em comissão da Câmara. Esta lei recriou os cargos, com pequenas alterações na nomenclatura e no descritivo das atribuições. A reforma administrativa e o julgamento recente não interferem nesta ação de improbidade, a qual deverá seguir o seu curso, até o julgamento final.
Fonte: Promotoria de Justiça de Araraquara

Nenhum comentário: