No último dia 13.06.2018, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO julgou
procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO contra a lei municipal que reformulou a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Araraquara (lei 8.732, de 13.06.2016). A ação foi proposta pelo ProcuradorGeral
de Justiça, depois de representação formulada pelo 9º Promotor de Justiça de
Araraquara.
Inicialmente, a ação pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade dos
cargos de Assessor Parlamentar II e também dos cargos de Assessor Especial de
Segurança (1), Assessor Especial da Presidência (1), Chefe da TV Câmara (1), Chefe de
Cerimonial, Eventos, Internet e Mídias (1). Todos esses cargos unitários foram extintos
na última reforma administrativa da Câmara, introduzida pela lei 9.152/2017. Todavia, a
mesma lei determinou que os cargos de Assessor Parlamentar II (são 27 vagas)
permaneceriam válidos até 31.12.2020. O TJ entendeu que também esses cargos em
comissão são inconstitucionais porque servem ao desempenho de funções técnicas,
burocráticas, profissionais e ordinárias, próprias dos cargos de provimento efetivo
(concursáveis).
O Tribunal concedeu o prazo de 120 dias, contados da data do julgamento,
para que a Câmara Municipal se ajuste e exonere todos os ocupantes desses cargos.
Embora a decisão comporte recurso, o cumprimento da ordem deverá ser feito dentro do
prazo concedido, o qual deverá se esgotar em 11.10.2018.
Ainda permanece em andamento, em primeiro grau, a ação civil pública que questiona,
sob a ótica da improbidade administrativa, o ato dos vereadores quanto à aprovação desta
mesma lei de 2016. Nesta ação, proposta em julho de 2016, a Promotoria entendeu que a
produção da lei 8.732/16 representou manobra para burlar outra decisão do Tribunal de
Justiça que já havia declarado a inconstitucionalidade de vários cargos em comissão da
Câmara. Esta lei recriou os cargos, com pequenas alterações na nomenclatura e no
descritivo das atribuições. A reforma administrativa e o julgamento recente não
interferem nesta ação de improbidade, a qual deverá seguir o seu curso, até o julgamento
final.
Fonte: Promotoria de Justiça de Araraquara
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