quarta-feira, 27 de junho de 2018

Artesp retorna o contato ao Blog do Ronco. Ônibus Escolar não poderia conduzir pessoas que não fossem alunos, segundo órgão fiscalizador.

Antes de mais nada, cumprimento a Artesp pela atenção em retornar o contato via São Paulo, para o Blog do Ronco.
Ônibus Escolar de Ribeirão Bonito - Foto arquivo: Marcel Rofeal

Indagamos junto a ARTESP em São Paulo da legalidade de um ônibus com tarja de ESCOLAR circular em rodovias fora do município com pessoas no seu interior que não sejam alunos. A resposta é que só poderia circular com alunos e mesmo assim, ter registro junto a ARTESP, ou seja, no caso de Ribeirão Bonito onde um ônibus passou pelo posto de fiscalização da Policia Rodoviária em São Carlos, na última segunda(22) com pacientes da área da saúde de Ribeirão Bonito, segundo a informação recebida, estava ilegal.

Vale dizer que o bom senso do fiscal de uma blitz da ARTESP, lotado na cidade de São Paulo, não apreendeu o veículo e sim os documentos do mesmo pela falta do equipamento tacógrafo que é obrigatório, e por esse motivo foi devidamente multado. Entende-se que o fiscal não apreendeu o ônibus, o que bem poderia fazê-lo, pois se tratava de pacientes retornando a Ribeirão Bonito.

Fica dessa forma o alerta para a prefeitura de Ribeirão Bonito que ontem mesmo enviou pacientes com outro ônibus, também ESCOLAR para a cidade de Ribeirão Preto. Não estaria na hora de adquirir um veículo para a área da saúde que comportasse uma ocupação do tipo van?

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