quinta-feira, 26 de abril de 2018

Promotores de Justiça do MPSP participam de evento para discutir a defesa animal

Os promotores de Justiça do MPSP falaram sobre Direito dos animais, maus tratos a animais domésticos abordando exemplos práticos, relação entre violência doméstica e violência animal, posse responsável e experiências de países bem sucedidos no trato animal. 
 O evento foi uma realização da Prefeitura Municipal de Ubatuba, do CAO Cível do MPSP e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do MPSP. Também participaram diversas autoridades, agentes comunitários de saúde, tratadores e canil, rede assistencial (CRAS, CREAS, CT, FUNDAC), coordenadores e diretores de escola, policiais civis e militares, protetores da causa animal, médicos veterinários e público em geral.

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

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