Os promotores de Justiça do MPSP
falaram sobre Direito dos animais, maus tratos a animais domésticos abordando
exemplos práticos, relação entre violência doméstica e violência animal, posse
responsável e experiências de países bem sucedidos no trato animal.
Saiba como denunciar maus-tratos
ou crueldade contra animais
Quando o assunto é denúncia de
maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente
e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição
de crimes
Caso você presencie maus-tratos a
animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou
exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou
cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em
espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação,
utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão
física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas,
etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de
Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é
legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes
Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao
órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos
trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que
cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o
tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
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