O Blog do Ronco volta ao assunto, pois acha importante informar a população:
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta em novembro de 2017, instrução normativa no "Diário Oficial da União" estabelecendo
que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou
superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.
O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de
sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, "em especial quando os
beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens
ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade
tributária".
Quem não prestar as informações à Receita Federal estará
sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando
omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
"A necessidade de a Administração Tributária receber
informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da
experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal
tem executado ao longo dos últimos anos", explicou a Receita Federal.
Segundo o Fisco, exemplos de registro de "operações
relevantes em espécie" têm sido uma direção adotada por diversos países
como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a
lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
A Receita Federal informou que as operações serão declaradas
por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas
com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na
internet.
"As instituições financeiras reguladas pelo Banco
Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for
liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em
reais para fins de declaração", explicou o órgão.
A Receita informou ainda que a nova norma "não busca
identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou
jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas
efetivamente liquidarem aquisições diversas".
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de
identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que
resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando
liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e
acrescentou que a nova declaração de valores em espécie "busca fechar a
lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física".(G1)
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